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quarta-feira, 20 de setembro de 2017

VIGILANTE É PROÍBIDO O USO DO UNIFORME EM VIA PÚBLICA, FORA DE SERVIÇO.

Muitos vigilantes, andam fardados ou de "uniforme" em vias pública e fora de serviço, colocando a sua integridade física em risco, podendo perde até sua vida.

  Sabendo que ele assinou um contrato com a empresa a qual presta serviço como vigilante, quebrando o contrato assinado que isto pode gerar uma Justa Causa e se a Polícia Federal pegar a empresa pode ser multa.

  Se acontece um assalto em um coletivo, onde este vigilante esta fardado, ou algum usuário tem um mal súbito ele vai ter que agir, dependendo da situação pode até responder por omissão de socorro

  Art. 18 - O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço.

A QUEBRA DO SIGILO PROFISSIONAL É CRIME.

SEJA EM QUALQUER POSTO DE SERVIÇO NÃO PODEMOS REVELAR, DETALHES  QUE ENVOLVE A SEGURANÇA  LOCAL OU DE PESSOAS COMO UM VIP, TRANSPORTES  DE VALORES E ESCOLTA ARMADA.

O profissional de segurança, pela natureza de seu trabalho, tem acesso a um número maior de informações que a maioria dos outros empregados da empresa. Por isso deve manter sigilo sobre essas informações que lhe foram confiadas, não cabendo a ele avaliar seu caráter sigiloso ou não.

Desconfie de quem pergunta muito, e encaminhe interessados na informação ao setor próprio da empresa. Mesmo se o profissional estiver fora do seu horário de serviço, deve estar atento para não comentar assuntos de serviço em público, nem fornecer dados de segurança a amigos ou familiares.

O sigilo é um dever.

  Não informar a ninguém sobre:

• Horários de chegada e saída do carro forte;

• Numerários;

• Número de pessoas da equipe;

• Armamento utilizado;

• Quais são os sistemas de alarme existentes, etc.

    Obs: Violação do Sigilo Profissional: A violação do sigilo profissional está prevista no Código Penal, em seu artigo 154: “revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”.

O sigilo profissional está resguardado como cláusula pétrea inserta no artigo 5º, incisos XIII e XIV da Constituição Federal ao prever que “XIII – é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional”.

Por força dessa disposição, entende-se que a tutela a proteção ao sigilo profissional tem sua aplicabilidade estendida a todas as categorias profissionais. Nesse contexto, o artigo 154 do Código Penal Brasileiro é claro ao prever o crime de violação do segredo profissional à todo aquele que “Revelar a alguém, sem justa causa, segredo, de quem tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem”. No mesmo sentido, o artigo 207 do Código de Processo Penal também tutela a proteção ao sigilo profissional ao rezar que “ são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, salvo se, desobrigadas pelas parte interessada, quiser dar seu testemunho”

Fontes : Vigilantes e Similares do Brasil
Código Penal Brasileiro
DPF. Lei 7.102/83

Delesp

quinta-feira, 7 de setembro de 2017

7 DE SETEMBRO

História do Dia 7 de setembro, contexto histórico, importância, como foi, Dia da Independência do Brasil

O Dia 7 de setembro de 1822 foi muito importante na História do Brasil, pois foi nesta data que o príncipe regente Dom Pedro proclamou a Independência do Brasil. Desta forma, ficou oficializado o rompimento do vínculo de dependência que o Brasil tinha com relação a Portugal.

Contexto Histórico

Dom Pedro vinha sofrendo forte pressão das cortes portuguesas para retornar para Portugal. A metrópole percebia que estava perdendo, aos poucos, o controle político do Brasil. As cortes portuguesas demonstravam forte interesse em recolonizar o Brasil, eliminando focos de resistência. A presença de Dom Pedro no Brasil atrapalhava estes interesses portugueses, porém o príncipe regente também sofria pressões da elite brasileira que estava ávida pela independência do país.

Como foi o 7 de setembro

Na tarde do dia 7 de setembro de 1822, Dom Pedro estava em São Paulo, nas proximidades do riacho do Ipiranga, após retornar de uma viagem a Santos. Neste local, o príncipe regente recebeu uma carta de um mensageiro. Nesta carta, as corte portuguesas exigiam obediência às ordens portuguesas e seu retornou imediato a Portugal.

Foi neste momento que Dom Pedro proclamou a independência do Brasil, com o famoso grito: “Independência ou Morte!”. O fato histórico ficou conhecido nacionalmente como “O Grito do Ipiranga”.

Você sabia?

- A viagem que Dom Pedro estava fazendo, no começo de setembro de 1822, a São Paulo tinha como objetivo resolver disputas políticas na província.

- Dom Pedro I foi aclamado imperador do Brasil, no Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1822.

- Somente em agosto de 1825, com intermediação da Grã-Bretanha, Portugal reconheceu a independência do Brasil.

sábado, 26 de agosto de 2017

POSSO COMPRAR UM COLETE BALÍSTICO

A compra de um colete balístico, ou colete à prova de balas, pode gerar dúvidas para alguns interessados. Sobretudo é importante saber que um colete balístico é um produto controlado, ou seja, sua comercialização deve respeitar regras, leis e processos determinados por órgãos de controle. Seguindo as regras, qualquer cidadão tem o direito de possuir um colete balístico conforme disposto na Portaria do Exército nº 18 - D Log, de 19 de dezembro de 2006.

No Brasil existem diferentes órgãos/departamentos que podem conceder a autorização de compra e o local onde essa autorização deve ser requerida irá depender da ocupação do solicitante.

O público em geral, ou seja, civis, que sejam maiores de 21 anos, possuam residência fixa comprovável e atividade remunerada lícita, também comprovável, deverá solicitar a Secretaria de Segurança Pública(SSP) do estado onde reside. É nesse ponto que muitos se perdem, pois muitos estados não possuem processos claros, desconhecem as regras e o cidadão fica sem saber para onde ir e o que fazer - nesse caso o processo se torna bem mais complexo e burocrático.

O processo para Guardas Civis Municipais e Policiais Civis é similar ao do público em geral, a solicitação deverá ser realizada diretamente na Secretaria de Segurança Pública do estado onde reside.

No caso de Policiais Militares, a solicitação deverá ser realizada junto ao Batalhão de Lotação. Militares do Exército, Marinha e Aeronáutica devem requerer tal autorização para seu respectivo Comando.

O processo de autorização para compra e ou registro do colete pode ser, em determinados casos, um pouco burocrático, pois como dissemos anteriormente, cada estado pode adotar um processo diferente, solicitar documentos adicionais e ainda tratar o processo como discricionário, ou seja, mesmo que o solicitante atenda aos pré-requisitos a Secretaria de Segurança Estadual pode solicitar documentos adicionais que comprove a necessidade do solicitante para então decidir sobre a concessão da autorização.

Na Portaria do Exército nº 18 - D Log, de 19 de dezembro de 2006, que regula a comercialização de coletes balístico no Brasil não há qualquer menção sobre a comprovação de necessidade, portanto entende-se que todos os cidadãos que se enquadrem nos pré-requisitos mínimos determinados pelo Exército estará apto a aquisição de um colete à prova de balas.

Caso a autorização seja negada ou a Secretaria de Segurança Pública (SSP) não realize tal procedimento o cidadão poderá solicitar por escrito a recusa da SSP de seu estado e ir diretamente ao Exército, em sua Região Militar. Aconselhamos levar junto uma cópia da Portaria nº 18 - D Log, de 19 de dezembro de 2006, onde está previsto a responsabilidade da SSP em fornecer autorização e registro de coletes aos cidadãos.

Em todos os casos acima descritos, o aconselhado é sempre consultar o órgão de sua região para saber os procedimentos que deverá seguir para pleitear tal autorização.

No Estado de São Paulo o processo é transparente e funciona. Os residentes que atendam aos pré-requisitos devem procurar uma loja autorizada pelo Exército para revenda do colete, realizar a compra e solicitar o registro junto a Secretaria de Segurança. Algumas lojas ou despachantes podem oferecer assessoria nesse processo de registro. Para a emissão do documento a SSP-SP cobra uma taxa.

Em todos os casos a loja somente poderá entregar o colete balístico mediante apresentação da autorização e/ou registro.

Lembre-se que ter um colete de proteção balística de uso permitido é seu direito, desde que atenda aos pré-requisitos. Caso tenha interesse em comprar o seu procure uma loja especializada, verifique o órgão que pode lhe conceder a autorização e se proteja.

Fontes: http://www.dfpc.eb.mil.br/index.php/publicacoes/category/4-protetores-balisticos#

terça-feira, 22 de agosto de 2017

CALCULE SUAS HORAS EXTRAS

(base dos cálculos feito sobre o piso + o adicional = R$ 1.880,32)

Hora normal = R$ 8,54

Hora  60% = R$ 13,66

Hora  100% = R$ 17,08

Valores das Folgas Trabalhadas de 8 e 12 Horas:

FT de 8 Horas = R$ 136,64 ( + VT + VR )

FT de 12 Horas = R$ 204,96 ( + VT + VR )

Fonte: Convenção coletiva dos vigilantes e piso salarial imagem Google, base no piso de São Paulo.

domingo, 20 de agosto de 2017

A LEI NOS DA O DIREITO A DEFESA

" MAS PARA ISTO TEMOS QUE TER UMA ARMA"

O DIREITO AO PORTE DE ARMA É CONSTITUCIONAL

LEGÍTIMA DEFESA

Faculdade necessária de que usa aquele que tem diante de si uma agressão injusta e real, ou iminente, à sua pessoa ou à sua honra, ou a direito próprio ou de terceiro, ao opor-lhe imediata, moderada e apropriada repulsa, para evitar a consumação de um mal maior irreparável, embora para isso pratique uma infração pela qual não é, entretanto, criminalmente responsável.

No artigo 5º, são encontrados 77 incisos, dois parágrafos e o caput. Nele, são garantidos os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à moradia e à segurança. Também é dado a todo brasileiro, segundo os registros, o direito de exercer os cultos religiosos, seja qual for sua religião, o benefício de trabalho, dentre outros. Enfim, todo cidadão é livre e pode recorrer à justiça, quando necessário for, sem ser oprimido.

Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - em estado de necessidade; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - em legítima defesa;(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Excesso punível (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Estado de necessidade

Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984

Fonte: Constituição Federal  Brasileira

Código Penal Brasileiro


sábado, 19 de agosto de 2017

TIPOS DE PORTE DE ARMAS DE FOGO

PORTE RURAL

O porte legal para o setor rural é concedido ao  proprietário e ao trabalhador residentes na área rural, que possuem mais de 25 anos, desde que dependam da arma para proporcionar o sustento ou fazer a defesa de si próprio, da família ou de terceiros, bem como fazer a defesa patrimonial.

Para obter a licença é necessário a apresentação de inúmeros  documentos ; comprovante de residência em área rural; e atestado de bons antecedentes.

Também será exigida demonstração simplificada de habilidade no manejo da categoria de arma que pretende portar, como também laudo psicológico.

Validade:  A licença para o porte rural de arma de fogo tem validade de 10 anos e é restrita ao limite da propriedade rural.

PORTE ATIRADOR DESPORTIVO, COLECIONADOR E CAÇADOR

Para os amantes e colecionadores de armas que possuem vontade de ampliar seus pertences legalmente, colecionamento de armas de fogo, de tiro desportivo e de caça, a possibilidade depende do registro do interessado junto ao Exército Brasileiro, a quem compete a emissão de autorização específica, chamada de Certificado de Registro (CR), com validade em todo o território nacional.

As atividades autorizadas pelo CR  abrangem a aquisição, a importação, a exportação, o tráfego, o porte e a armazenagem de armas, munições e demais produtos controlados.

Validade: O CR de colecionadores, atiradores e caçadores terá validade de 3 anos, renováveis sucessivamente.

EMPRESAS DE SEGURANÇA

"VIGILANTES"

O porte de armas para empregadores de serviços de segurança privada e serviços internos de segurança para empresas pode ser autorizado pelo Departamento de Polícia Federal e em nome dessas empresas.

Esta autorização deixa explicito os empregados que utilizarão a arma de fogo. Ou seja, além dos requisitos básicos para o porte de arma de fogo, os empregados deverão participar e obter êxito em curso específico de capacitação para o porte profissional de arma de fogo.

A autorização possibilita a eles o direito de portar arma de fogo de uso permitido de sua propriedade ou fornecida pela respectiva empresa.

PORTE FUNCIONAL

Muitos não conhecem esta modalidade, porém, o porte funcional está assegurado para autoridades portarem armas de fogo em função de defesa pessoal, pelo cargo ou função que exercem. Este tipo de licença dura apenas no período de exercício do cargo, função ou mandato da autoridade.

A emissão de permissão para porte neste tipo de licença é emitida pela respectiva instituição ou órgão ao qual se vinculam as autoridades. A instituição, nesse caso, poderá atestar a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio e uso de armas de fogo.

PORTE PESSOAL

A licença para quem deseja ter porte pessoal permite que os cidadãos em geral portem armas de fogo para defesa pessoal ou patrimonial. Ao solicitar a licença ou autorização, o interessado deverá possuir maior idade que 25 e atender aos mesmos requisitos estabelecidos para posse.

Além disso, serão requeridos comprovação de capacidade técnica para o manejo e uso da arma de fogo, com êxito, de curso de capacitação específica com duração mínima de 10 horas, assim como laudo psicológico atestando aptidão.

Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826.htm

sexta-feira, 18 de agosto de 2017

ARTIGOS REFERENTES A OCORRÊNCIAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS

TENTATIVA

Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Tentativa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Pena de tentativa(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Desistência voluntária e arrependimento eficaz (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

FURTO

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

§ 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Furto qualificado

§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

III - com emprego de chave falsa;

IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

§ 5º - A pena é de reclusão de 3 (três) a 8 (oito) anos, se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior. (Incluído pela Lei nº 9.426, de 1996)

§ 6o A pena é de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos se a subtração for de semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração (Incluído pela Lei nº 13.330, de 2016)

Furto de coisa comum

VIGILANTES CUIDADO PARA NÃO SE ENQUADRAREM NESTES ARTIGOS.

SEQUESTRO DE CÁRCERE PRIVADO

Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado: (Vide Lei nº 10.446, de 2002)
Pena - reclusão, de um a três anos.
§ 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos:

AMEAÇA

Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único – Somente se procede mediante representação.

CALÚNIA

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

DIFAMAÇÃO

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade

LESÃO CORPORAL

Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

Lesão corporal de natureza grave

§ 1º Se resulta:

I - Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de trinta dias;

II - perigo de vida;

III - debilidade permanente de membro, sentido ou função;

IV - aceleração de parto:

Pena - reclusão, de um a cinco anos.


Fonte: Código Penal Brasileiro

terça-feira, 15 de agosto de 2017

O QUE É TONFA UMA ARMA USADA NA SEGURANÇA PÚBLICA E PRIVADA

Antes de falarmos da Tonfa, devemos dar a definição de Bastão, como vocês poderão ouvir falar diversas vezes. Bastão é uma vara de pau ou outro tipo de material que se usa para servir de apoio ou de arma. No início da década de 40, o bastão se transformou em um instrumento de defesa. Sua figura intimida agressores, pois ainda apresenta a imagem de força e poder nas mãos dos profissionais de segurança.

A Tonfa Tradicional era um instrumento originalmente confeccionado em madeira roliça e dura, muito usado em Academias de Artes Marciais, sendo o único instrumento apropriado para se defender de ataques dos sabres (Katana – Espada Japonesa), de bastões e armas articuladas (Nunchaku). Muitas pessoas vêem a Tonfa como um simples pedaço de madeira com toco na lateral, só que este toco denomina-se MANETE, e a Tonfa, é mais que um simples objeto, na realidade podemos considerá-la como uma arma, pois se usada de maneira incorreta pode levar a pessoa atingida à morte.

As pessoas que praticam artes marciais para obterem autocontrole físico e mental, só que muitos se deparam, com professores que ensinam de maneira errada, digo, na realidade são pessoas despreparadas que entram em uma academia, e aprendem o mínimo e já se julgam serem ótimos professores, passando a ensinar para o aluno o que na realidade ele não sabe, ou seja, já ouviu falar da Tonfa, só que nunca praticou o que deveria ter praticado, passando a ensinar ataques diversos com a mesma, sendo que a Tonfa é um instrumento de autodefesa e não de ataque.

Fonte: Sensei Washington Fonseca Borges
Imagem google

segunda-feira, 14 de agosto de 2017

ARMAS DE FOGO PERMITIDAS NA SEGURANÇA PRIVADA

Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

Fontes: LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983.

domingo, 6 de agosto de 2017

O QUE É UM SIMULACRO

É uma imitação, falsificação ou ficção. O conceito está associado à simulação, que é a ação de simular.

Um simulacro, portanto, implica a representação de algo, fingindo (simulando) aquilo que não é. Exemplos: “As crianças participarão amanhã a um simulacro de incêndio para que os seus professores lhes possam explicar como actuar em casos de emergência”, “Não te preocupes, que isto é só um simulacro”, “Catorze hospitais vão participar no simulacro de catástrofe organizado pelas autoridades municipais”.

Obs: "Se falam muito em alguns casos que o bandido usou um "Simulacro para assaltar" que nada mais é do que  uma  cópia de uma arma ou brinquedo, réplicas etc"

Fonte: DicionárioI e imagem Google