Powered By Blogger

quinta-feira, 29 de setembro de 2016

LEGISLAÇÃO APLICADA SOBRE O VIGILANTE

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

A formação de um vigilante envolve várias disciplinas. Uma delas é a legislação, aplicada para o dia a dia do vigilante.

• A formação de um vigilante envolve um treinamento de no mínimo 200 horas aula.
• Esse treinamento básico permite que o futuro vigilante tenha conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes para ser um bom profissional.
• Um dos conteúdos fundamentais para a formação de vigilantes é a Legislação.
• O aluno deve ter uma noção de legislação e direitos humanos, para compreender o ser humano como titular de direitos fundamentais.
• Isso permite que a pessoa também desenvolva hábitos de sociabilidade e convívio social, além de identificar condutas ilícitas que estejam descritas na legislação brasileira.
• Através desses conhecimentos o vigilante pode identificar também os conceitos e atribuições das empresas de segurança privada.
• Logo, a legislação aplicada visa dar ao vigilante conhecimentos básicos de Direito, como Direito Constitucional e Direito Penal.

Ainda há algumas premissas constitucionais que o vigilante deve conhecer:

• Da legalidade – inciso II
Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

• Da intimidade, honra e imagem – inciso X
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

• De domicílio – inciso XI
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

DIREITO PENAL

Conceitos
Crime: pode ser definido como o resultado de uma prática contrária à lei penal, sendo devidamente previsto por ela. O crime é toda ação ou omissão que fere o bem protegido pela lei, ou seja, a vida, o patrimônio e o direito.
O crime é um fato antijurídico, ou seja, contraria a lei.

Autoria: é o agente que realiza o crime. Pode ser material ou intelectual. Material é quem executa e intelectual é quem planeja. Pode ser considerado autor aquele que contribui com alguma causa para o resultado.

Co-autoria: todos que colaboraram, de alguma maneira, para a realização do crime.

Crime Consumado: é quando o agente obtém o resultado a que se propôs.

Crime Tentado: é quando a execução é iniciada, mas não é consumada devido à circunstâncias alheias à vontade do agente.

Crime Doloso: é quando o agente quer o resultado ou assume o risco para que ele ocorra.

Crime Culposo: é quando o agente não quer o resultado, mas ele ocorre por imprudência, imperícia ou negligência.
Obs: Imprudência: prática de um ato perigoso, exposição ao perigo. Ex: dirigir em alta velocidade. Imperícia: falta de habilidade, de capacidade ou aptidão. Ex: dirigir sem habilitação. Negligência: é a ausência de cuidado, desleixo, displicência. Ex: deixar uma arma ao alcance de uma criança.

Homicídio (Art.121): pode ser simples e pode ser qualificado (se é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, por motivo fútil, com o emprego de veneno, fogo e tortura ou por traição).

Lesão Corporal (Artigo 129): ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem.

Furto (Artigo 155): é subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel. Pode ser simples ou qualificado.

Roubo (Artigo 157): é subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, mediante grave ameaça ou violência.
Pode ser qualificado, quando: se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma, se há concurso de duas ou mais pessoas, se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.

Latrocínio (Art. 157 parágrafo 3): é o roubo seguido de morte.

Extorsão (Art. 158): constranger alguém, mediante violência ou ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem indevida.

Estelionato (Art. 171): obter para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro.

Dano (Art. 163): destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.

Incêndio (Art. 250): causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem.

Quadrilha ou bando (Art. 288): associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes.

Resistência (Art. 329): opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executa-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

Desobediência (Art. 330): desobedecer à ordem legal de funcionário público.

Desacato (Art. 331): desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.

RESPONSABILIDADE PENAL
O Código Penal, nos artigos 26 e 27, prevê que são inimputáveis (isento de pena) os doentes mentais e menores de 18 anos.

Necessidade: Já o artigo 23 do Código Penal diz que não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade; (quem pratica para salvar de perigo atual).

Legítima Defesa:
II – em legítima defesa; (legítima defesa contra agressão injusta, atual ou iminente a direito próprio ou alheio).

Dever Legal:
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

DIREITO AMBIENTAL

Através da Lei Federal nº 6.938/81 o governo criou o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), além de estabelecer a Política Nacional do Meio Ambiente.
O objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente é a preservação, melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida.
Uma medida mais enérgica para a preservação do meio ambiente foi a edição da Lei Federal nº 9.605/98, conhecida como “Lei de Crimes Ambientais”.

CONCEITOS E CRIMES AMBIENTAIS
Conceitos

Para uma melhor interpretação das leis de crimes ambientais, veja alguns conceitos importantes:

• Fauna: conjunto de espécies de animais de um determinado país ou região. Fauna silvestre é quando os animais vivem naturalmente em liberdade.
• Flora: conjunto de vegetação natural pertencente a um determinado país ou região.
• Meio ambiente: de forma simples, meio ambiente é o conjunto de condições que permite abrigar a vida em todas as suas formas. O ambiente envolve todas as coisas vivas e não vivas que ocorrem na Terra (ou em alguma região), que afetam os ecossistemas e a vida dos humanos.
• O ambiente pode ser natural (equilíbrio entre os seres vivos e o meio em que vivem), cultural (integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, etc), artificial (todos os bens criados e transformados pelo homem) e do trabalho (saúde, segurança e bem-estar do trabalhador).

Crimes Ambientais

Veja algumas condutas previstas na Lei Federal nº 9.605/98:
É crime:

Art. 29 – matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativo ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
Art. 41 – provocar incêndio em mata ou floresta.
Art. 42 – fabricar, vender, transportar ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e demais formas de vegetação, em áreas urbanas ou qualquer tipo de assentamento humano.
Art. 49 – é crime destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia.
Obs: Em casos de flagrantes, o órgão a ser acionado é a Polícia Militar. Já a investigação do delito cabe à Polícia Civil.

DIREITOS HUMANOS

• Qualquer pessoa deve ter seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais garantidos.
• Os Direitos Humanos são os direitos fundamentais e liberdades a que todos têm direito, não importa quem sejam ou onde vivam.
• Eles não precisam ser conquistados, já pertencem a cada um.
• Os Direitos Humanos são protegidos sob o direito internacional e fundamentados na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
• A Declaração Universal dos Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas (ONU), afirma que:
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.
Obs: Os direitos humanos são considerados fundamentais porque sem eles a pessoa ou não consegue existir ou não é capaz de se desenvolver e participar plenamente da vida.
• No Brasil, a Lei Maior vigente é a Constituição Brasileira de 1988.
• Ela rege todo o ordenamento jurídico do país.
• Ela proclama que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, que tem como fundamento a cidadania e a dignidade da pessoa humana (artigo 1º).

Princípios Fundamentais

• Veja o que diz a Constituição Brasileira:
Art. 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS

Você pode conferir a Declaração dos Direitos Humanos na íntegra neste documento ao lado.

Fontes: Código Penal Brasileiros
Constituição Federal do Brasil
DPF. Departamento de Polícia Federal
Convenção Coletiva dos Vigilantes

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

VEJA ONDE SURGIU A PRIMEIRA EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORMAÇÃO DE VIGILANTES NO BRASIL

   Era final da década de 1920 em São Paulo. Uma época em que ainda se escrevia empreza, com “z”.
O empresário Julio Kuperman, então proprietário de uma loja de chapéus na Rua Santa Efigênia, voltava de uma viagem aos Estados Unidos trazendo na mala uma idéia revolucionária: a prestação de serviços “sob empreitada”.
   Esta era a forma mais adequada, na época, de definir o que conhecemos como terceirização. Nascia assim, em 1927, a Empresa Limpadora Paulista, hoje conhecida apenas como Paulista – a primeira prestadora de serviços do Brasil.
Seus primeiros clientes foram "escritórios, igrejas e apartamentos" da capital paulistana. Entre os destaques, estava o Edifício Martinelli – na época, o mais alto arranha-céu da América Latina, e que ainda hoje é atendido pela empresa e Grupo GTP.
Com a grande demanda de prestação de serviços a vigilância foi crescendo até que então a empresa GTP pioneira no serviço de terceirização de serviços passou à formação a empresa EMFORVIGIL uma das acionistas do grupo GTP.
1988 - A EMFORVIGIL iniciou suas atividades, com o objetivo de atender às necessidades de suas acionistas (11 empresas de segurança e vigilância de São Paulo) na formação e reciclagem de vigilantes, em cumprimento às exigências da lei 7.102/83 e suas regulamentações.
Desde o inicio de suas atividades e até o final de 1991, a EMFORVIGIL atendia, basicamente, as empresas acionistas e mais alguns poucos clientes que com ela mantinham contratos de prestação de serviços.
1992 - A partir de meados desse ano, alterando sua linha de atuação, a EMFORVIGIL abriu-se para o mercado, passando a atender a muitas outras empresas de vigilância, empresas com segurança orgânica e também particular. Adotando um processo de crescimento gradual e sustentado, transformou-se rapidamente na maior empresa de formação e treinamento de profissionais de segurança do Brasil.
1994 - Com destacada posição no mercado e percebendo a necessidade de aprimorar seus procedimentos internos de administração e de atendimento ao cliente, a EMFORVIGIL optou por implantar seu sistema de qualidade, diferenciando-se da concorrência no mercado de segurança privada.
    Começou a preparar-se para ter um sistema de qualidade, adequando seus procedimentos às normas ISO 9000.
1995 - Após longos meses de treinamento e adaptação, a EMFORVIGIL logrou conquistar a ISO 9002, concedida pelo BVQI - Bureau Veritas Quality International, tornando-se a primeira empresa de treinamento e formação de pessoal para serviços de segurança a receber tal certificação, em toda a América Latina.
A certificação de seu sistema de qualidade fez a EMFORVIGIL crescer ainda mais, aumentando sua participação no mercado e solidificando sua posição de líder.
1997 - Vislumbrando o crescimento do mercado de segurança privada no Brasil, a EMFORVIGIL adquiriu e executou obras de adaptação em um edifício, com mais de 3.000 m2 de área construída, para sediar a empresa, melhorando as condições de atendimento a seus públicos interno e externo.
1998 - Entre o final deste ano e o inicio de 1999, a EMFORVIGIL transferiu-se para sua sede própria, localizada no hospitaleiro bairro do Bom Retiro, bem próximo ao centro da cidade de São Paulo.
2007 - A EMFORVIGIL continua sua trajetória de sucesso, mantendo sua posição de liderança no segmento de cursos de segurança. Conta atualmente, com mais de 400 empresas, entre as maiores e mais conceituadas no país.
Seu maior patrimônio, contudo, está representado por seus alunos, funcionários e prestadores de serviço: mais de 250.000 alunos formados e reciclados em seus 16 anos de existência!

FONTE: www.grupogtp.com.br
              www.emforvigil.com.br
Vigilantes e Similares do Brasil
Segurança privada do brasil

O VIGILANTE PODE PRENDER UM INFRATOR DA LEI.

SIM PODE PRENDER E USAR ALGEMAS TAMBÉM, DENTRO DOS PARÂMETROS DAS LEIS VIGENTES EM NOSSO PAÍS.

Código de Processo Penal

CAPÍTULO ll

DA PRISÃO EM FLAGRANTE

        Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

        Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

        I - está cometendo a infração penal;

        II - acaba de cometê-la;

        III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

        IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Fonte: Código Processo Penal Brasileiro
Imagem ilustrativa fonte: Google.

terça-feira, 20 de setembro de 2016

PLANO DE SEGURANÇA BANCÁRIA

Documento que apresenta o sistema de segurança anual de toda instituição financeira em que haja guarda e
movimentação de numerário.
Documentos necessários ou requisitos:
O plano deve apresentar pelo menos três dispositivos de
SEGURANÇA, sendo dois específicos – presença de VIGILANTES.
ARMADOS e ALARME EFICIENTE e um entre os descritos
abaixo:

1. Equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens;
2. Cabina blindada com vigilante;
3. Artefatos que retardem a ação dos criminosos, como:
• Portas giratórias detectoras de metais;
• Equipamento de retardo instalado na fechadura do cofre.
Documentos:

1. Primeiro Plano de Segurança Bancária mudança de
endereço ou renovação com alteração, redução de
elementos de segurança ou implementação de rodízio
de vigilantes:
• Descrição da quantidade e da disposição dos vigilantes e dos demais elementos de segurança;
• Projetos de construção, instalação e manutenção do
sistema de alarme, sob responsabilidade de empresa idônea autorizada pela PF.
• Cópia do alvará do serviço orgânico de segurança ou do
contrato com empresa de segurança privada.
• Descrição de toda a área do estabelecimento.
• Justificativa para alteração, redução dos elementos de segurança ou implementação de rodízio de vigilantes, se for o caso.

Fonte: DPF

sábado, 10 de setembro de 2016

O VIGILANTE PODE TRABALHAR NA CALÇADA?

SIM PORÉM COMO MUITOS ACHAM QUE FAZ PARTE DO PATRIMÔNIO NÃO ELA É PÚBLICA MAS TEM QUE SER CONSERVADA PELO PATRIMÔNIO SEGUNDO LEIS MUNICIPAIS DE ALGUNS ESTADOS.

LEGISLAÇÃO

Programa de Recuperação das Calçadas

Para que a padronização e a acessibilidade dos passeios atinja toda a cidade, as calçadas dos imóveis particulares também devem ser reformadas. O proprietário do imóvel, comercial ou residencial, é responsável pela conservação, manutenção e reforma da sua calçada. Calçadas em situação irregular ou em mau estado de conservação são passíveis de multa.

Em 2013, a prefeitura sancionou uma nova legislação sobre calçadas. As regras estabelecem que a responsabilidade pela construção, conservação, reforma e manutenção das calçadas, que antes era apenas do proprietário do imóvel, cabe também ao usuário (locatário) do local, seja ele comercial ou residencial.

Tendo como principal mudança o valor da multa por descumprimento da legislação, a nova regulamentação visa melhorar e adequar o passeio em toda a cidade de São Paulo.

Outro ponto da legislação é a definição de largura mínima de 1,20 metro para a passagem de pedestres em calçadas (antes se fixava 0,90 metro). As Subprefeituras irão avaliar os casos específicos de necessidade de mudanças em vias já existentes.

Em 2013, foi sancionada a Lei 15.733/2013, que altera artigos da Lei 15.442/2011, que trata sobre Muros, Passeios e Limpeza, com destaque maior para a questão das calçadas. As infrações constatadas em passeios públicos e em imóveis serão previamente notificadas e terão prazo de 60 dias para regularização. Se os serviços forem feitos durante esse prazo, os proprietários não precisarão arcar com o valor das multas, desde que comuniquem à Subprefeitura responsável pela região sobre os devidos reparos, ou que os servidores públicos identifiquem a execução do serviço.

Na nova legislação as multas aplicadas anteriormente em cumprimento da Lei 15.442/2011, serão anuladas se os responsáveis promoverem a devida adequação do passeio em até 60 dias, contados a partir da data de publicação da Lei 15.733/2013 no Diário Oficial.

Fontes: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/calcadas/index.php?p=36957

Imagem Cavisa Segurança.com.br
Editada: por Milton S Filho

Curta: https://www.facebook.com/vigilantessp.com.br/

terça-feira, 6 de setembro de 2016

OS RISCOS NA ESCOLTA ARMADA

- Águia 01 acionado pela Polícia Rodoviária Estadual para atender  vítima de acidente de trânsito na "Serra Dona Francisca, KM 24".
- No local, uma vítima encarcerada, com suspeita de lesão na coluna cervical a mesma foi conduzida ao "Hospital São José em Joinville".

Fonte: Rede social

Vigilantes e Similares do Brasil

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

É PROIBIDO O USO E REPRODUÇÃO DO BRASÃO DA REPÚBLICA OU SEU USO SEM AUTORIZAÇÃO

É PROIBIDO O USO DO BRASÃO DA REPÚBLICA EM CONFECÇÕES DE PORTA DOCUMENTOS ETC... CONFIGURANDO CRIME FEDERAL, MUITA CAUTELA VIGILANTES E DETETIVES PARTICULARES E FABRICANTES DESTES MATERIAIS.

OBS: NO CASO DE NÓS VIGILANTES ESTAMOS PROIBIDOS, DE FAZER USO DAS CARTEIRAS QUE CONTÉM O BRASÃO DA REPÚBLICA O USO É ILEGAL E CRIME FEDERAL.

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO

Art. 296 - Falsificar, fabricando-os ou alterando-os:

I - selo público destinado a autenticar atos oficiais da União, de Estado ou de Município;

II - selo ou sinal atribuído por lei a entidade de direito público, ou a autoridade, ou sinal público de tabelião:

Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§ 1º - Incorre nas mesmas penas:

I - quem faz uso do selo ou sinal falsificado;

II - quem utiliza indevidamente o selo ou sinal verdadeiro em prejuízo de outrem ou em proveito próprio ou alheio.

III - quem altera, falsifica ou faz uso indevido de marcas, logotipos, siglas ou quaisquer outros símbolos utilizados ou identificadores de órgãos ou entidades da Administração Pública. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)

§ 2º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.

Falsificação de documento público

domingo, 28 de agosto de 2016

CURSO DE RECICLAGEM É A EMPRESA QUE MARCA E NÃO O VIGILANTE

ATENÇÃO UMA VIGILANTE FEMININA ME INFORMOU QUE, FEZ CURSO DE RECICLAGEM ONDE ELA TEVE QUE FAZER CONTATO COM A ESCOLA DE FORMAÇÃO PARA MARCAR O DIA DO CURSO, ISTO É A EMPRESA QUE TEM QUE FAZER TODOS OS TRÂMITES, PARA QUE O VIGILANTE POSSA FAZER SUA RECICLAGEM COMO MANDA A CONVENÇÃO DOS VIGILANTES.

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

MODELO DE CARTA DE SUSPENSÃO DISCIPLINAR


Nome do Empregador
___________________________

Nome do Empregado
___________________________

CTPS Nº/Série
___________________________

Depto/Seção
___________________________

Vimos pela presente aplicar-lhe a pena de suspensão disciplinar, por ...... (....................) dias a partir desta data, em razão da seguinte ocorrência:

(descrever minuciosamente a falta cometida)

_____________________________________
_____________________________________
_____________________________________

Esclarecemos que a reincidência em procedimentos análogos poderá, por sua repetição, configurar justa causa para a rescisão do contrato de trabalho.

Reassumindo suas funções em ___ / ___ / ___, observe as normas reguladoras da relação de emprego, para que não tenhamos, no futuro, de tomar as enérgicas medidas que nos são facultadas pela legislação vigente.

Solicitamos apor o seu ciente na cópia deste.

___________ , ____ de _________ de ____.

___________________________
Empregador

Ciente em ____ / ____ / ____

___________________________
Empregado