Powered By Blogger

segunda-feira, 27 de junho de 2016

PROJETO DE LEI SEGUE NO SENADO PARA MUDANÇAS NA SEGURANÇA PRIVADA DO BRASIL

Alteração na legislação de segurança do Brasil : lei 7.102 de 20 de junho de 1983
 
  A segurança privada é maior que todas as forças públicas de segurança do Brasil ,no entanto a legislação possui mais de 30 anos, não estando em conformidade com a realidade atual, em vários aspectos: formação, treinamento, reciclagem, equipamentos, armamento, porte de arma e etc. Armamento: O atual armamento dos vigilantes não é compatível com os riscos reais que os profissionais enfrentam no seu dia á dia, durante um confronto armado os vigilantes estão em desvantagem por portarem revólver .38 e acabam perdendo a vida. Não se pode proteger o patrimônio alheio com armamento defasado, a segurança privada precisa evoluir. Os vigilantes protegem o patrimônio no Brasil inteiro, usando armas antigas e sucateadas, e com pouca carga de munição reserva. Precisamos de uma revogação total do atual armamento, dando ao vigilante um instrumento capaz de proteger os clientes e seus bens e agir em legitima defesa. A formação é fraca e não possui treinamento eficiente para enfrentar os riscos da profissão. Necessitamos urgentemente do porte de arma fora do serviço.

Exposição

  Mudanças para melhorar o setor de segurança privada no Brasil: exigência do segundo grau completo, formação minima de 3 meses, melhor conteúdo jurídico e operacional, minimo de disparos com arma de fogo de 500 tiros, a mesma quantidade nas reciclagens, que seriam 1 vez ao ano. Mudança no armamento atual, abolição total do revolver 38 e pistola .380, para: vigilante patrimonial e VSPP: pistola .40 e espingarda calibre 12, vigilante de escolta armada e carro forte: pistola .40 e fuzil no calibre 556, no minimo 2 carregadores sobressalentes. Melhor blindagem para o carro forte e blindagens das escoltas armadas, comunicação direta com as viaturas das policias de área: do local de operação de carro forte e escolta, em caso de sinistro comunicação direta sem intermediários via rádio. Porte de arma: é imprescindível para a categoria o porte de arma, afinal somos profissionais reconhecidos por lei, e não há sentido portar a arma da empresa em serviço e não poder porta la fora dele, nossa profissão é ariscada, e diversas vezes ora somos sequestrados ou mortos fora do período laboral, nos qual estamos indefesos e sem nosso instrumento de defesa: arma. Nossa formação já nos capacita psicologicamente e tecnicamente para manusear, trabalhar e portar arma, conforme previsto na lei 7.102 e exigências da policia federal, portanto ´´já possuímos o porte de arma ´´ afinal o porte é pessoal, em caráter de pessoa física e não jurídica, apenas cabendo a extensão desse porte funcional, para porte pessoal fora do serviço, garantindo nosso direito á legítima defesa.

Fonte: Ideia Legislativa
Foto imagem ilustrativa retirada da internet relacionada a segurança privada.

Apoio: Vigilantes e Similares do Brasil

segunda-feira, 13 de junho de 2016

O VIGILANTE BALEADO E O AMOR PELA PROFISSÃO

  "Ouço gritos" só não consigo ver de quem é. O meu parceiro no rádio pedindo prioridade, meu parceiro falando que fui baleado.

Coloco a mão por baixo do colete e sinto que a bala passou. A dor não é nada comparada a angustia da morte. A angustia de pensar que deixarei minha mulher e filhos sozinhas. Não posso deixar isso acontecer, não posso.

Ouço mais tiros, procuro meu revolver acho ele no chão , porém está sem munição. Minha mão está tremula, minha visão escurecendo, eu não consigo achar a munição.

Meu amor, hoje eu não irei te ver. Cuida dos nossos filhos. - Eu apago -
Acordo dentro samu deitado do banco de trás, meu parceiro falando pra mim ser forte, mas está tudo dificil de entender. Entre tiros, barulho de pneus e sirenes eu fico mais confuso ainda.
Meu parceiro aperta a minha mão e diz pra mim aguentar firme.

Chego ao hospital, vejo as luzes passando enquanto me levam pra sala de cirurgias. Tento falar mas a vóz não sai, vejo policiais e médicos me levando as pressas.

Acordo no outro dia, olho pro lado a minha mulher e meus filhos e do outro lado o meu parceiro. Eu não morri, mas foi por pouco.Eu não reclamo, essa é a profissão que escolhi pra mim. Eu fui baleado mas os bandidos foram mortos, ou seja, não roubaram o patrimônio dos ricos . Que não nos respeita

A paixão pela profissão fala mais alto na hora do QRU (e arriscamos nossas vidas todos os dias em prol do bem estar e proteger o patrimônio. .....

E entramos nessa estrada mais uma vez !
Sou vigilante com muito orgulho

sábado, 11 de junho de 2016

O QUE MUDOU NA SEGURANÇA PRIVADA

Desde quando foi criada a Segurança Privada no Brasil até agora só implantaram o colete balístico!

Fonte: Imagem César Vigilantes de Londrina.
Imagem editada por Milton S Filho

domingo, 5 de junho de 2016

ASSÉDIO SEXUAL E MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

   A violência moral e a sexual no ambiente do trabalho não são um fenômeno novo. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo. Há a necessidade de conscientização da vítima e do agressor(a), bem como a identificação das ações e atitudes, de modo a serem adotadas posturas que resgatem o respeito e a dignidade, criando um ambiente de trabalho gratificante e propício a gerar produtividade.

Assédio sexual

  A abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).

Assédio moral

  É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

As condutas mais comuns, dentre outras, são:

instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
dificultar o trabalho;
atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
sobrecarga de tarefas;
ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;
impor horários injustificados;
retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
revista vexatória;
restrição ao uso de sanitários;
ameaças;
insultos;
isolamento.

Fonte: vigilantes e Similares do Brasil
Imagem internet

quinta-feira, 5 de maio de 2016

ORIENTAÇAO DA POLÍCIA FEDERAL DE COMO O VIGILANTE DEVE PROCEDER EM CASO DE PESSOA ARMADA PARA ENTRAR NA  AGÊNCIA BANCÁRIA.

POLICIAIS CIVIS, MILITARES E FEDERAIS.

A entrada só deve ser permitida mediante a identificação do policial através de sua identidade funcional.

   A identificação pode ocorrer visualmente ou através do manuseio da funcional, que não pode ser retida pelo vigilante.

   Demais pessoas que possuem porte

A orientação é de permitir a entrada somente após a autorização da gerência. Em caso de não autorização, o vigilante deve obstruir a entrada e solicitar que a pessoa retorne sem a arma.

Fonte: Policia Federal – Parecer nº 2578/2005 –  CGCSP/DIREX, Mensagem nº 21/07 – GAB/CGCSP e Manual do Vigilante (adaptado)

sexta-feira, 29 de abril de 2016

É PROIBIDO O USO DE CELULAR DENTRO DE AGÊNCIAS BANCÁRIAS, EM ALGUNS ESTADOS COMO EM SÃO PAULO CAPITAL

  O objetivo da restrição é evitar o golpe da "saidinha" de banco. Normalmente, nesses casos um bandido dentro do banco informa o comparsa, via celular, sobre clientes que estão saindo com grandes quantias.

  A lei 15.429/2011 determina, em seu artigo 2º, que a não observância da lei implica em multa à agência bancária, que varia de R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00 em caso de reincidência.

  Vê-se aqui que a proibição de uso do celular destina-se aos clientes das agências bancárias, entretanto a punição aplicada pelo Estado (fiscal) destina-se às agências que não tenham sucesso em impedir o uso do aparelho por seus clientes.

  Entretanto, as instituições bancárias não possuem autoridade sobre seus clientes para aplicar sanções em caso de descumprimento, na medida em que lhes falta o poder de coerção característico do ente público.

  Analisando o exposto acima, constatamos que a norma tem por objetivo que o cliente não utilize o telefone móvel dentro da agência mas, ainda que a norma se destine ao cliente, em caso de infração por parte deste será o estabelecimento bancário o responsável pelo pagamento da multa, e ausente a condição de repassar o prejuízo ao consumidor sem infringir os direitos deste.

  Nota-se que na aplicação desta lei a pena ultrapassa a pessoa do condenado e atinge pessoa jurídica que não possui poder de impedir o ato 'ilícito' do uso do telefone na agência, o que configura outra inconstitucionalidade.

Fonte:
SÃO PAULO. Câmara Municipal. Disponível em <http://camaramunicipalsp.qaplaweb.com.br/iah/fulltext/justificativa/JPL0132-2010.pdf>, acesso em 16 set. 2011 às 20:50h.

terça-feira, 19 de abril de 2016

CHEGOU AS FÉRIAS E COMO FUNCIONA

DIREITO A FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO

O que é: Após um ano de trabalho, todo o trabalhador passa a ter direito a um período de até 30 dias para descanso e lazer, sem deixar de receber seu salário.

Quem tem direito: Todo o trabalhador, inclusive os não efetivados.

Como funciona: Um ano após a contratação, o trabalhador passa a ter direito às férias. Entretanto, o empregador tem o período de um ano, a partir da data que você adquire este direito, para conceder as férias. Por outro lado, se o funcionário completar dois anos sem sair de férias, ele passa a ter o direito de recebê-la em dinheiro. Nestes casos, receberá pelas férias vencidas e não tiradas, duas vezes o valor de seu salário. Esta quantia será paga assim que o funcionário sair de férias ou quando for despedido da empresa. O período em que será as férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador. Para que o trabalhador possa se organizar, o período de férias deve ser informado com uma antecedência mínima de 30 dias. Contudo, na prática as empresas costumam negociar com seus funcionários a data das férias.

Fique atento, o início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou folga.
Tempo das férias: Se o trabalhador não tiver mais de 5 faltas injustificadas no ano, terá direito á 30 dias de férias. Quando houver mais de 5 faltas injustificadas, o trabalhador terá seu período de férias reduzido.
6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
acima de 32 faltas: não tem direito às férias.

Faltas que não podem ser descontadas nas férias do trabalhador são:
falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa, declarada em Carteira de Trabalho, que viva sob sua dependência econômica (até 2 dias consecutivos);
casamento (até 3 dias consecutivos);
nascimento de filho (até 5 dias, no decorrer da primeira semana);
doação voluntária de sangue devidamente comprovada (1 dia a cada doze meses de trabalho);
alistar-se como eleitor (até 02 dias consecutivos ou não);
cumprir as exigências do Serviço Militar (pelo tempo que se fizer necessário);
provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (dias em que estiver comprovadamente realizando as provas);
quando tiver que comparecer a juízo (pelo tempo que se fizer necessário)

A lei considera que o ideal é um só período de férias corridas. Mas, como nem sempre é possível ter os 30 dias corridos de férias, você e a empresa podem entrar em acordo para que sejam divididas em duas partes. Neste caso, a única exigência é que nenhum dos períodos seja menor que dez dias. Menores de 18 e maiores de 50 anos são obrigados a terem férias em um só período.

Como é pago: Quando o trabalhador sair de férias, receberá o salário do mês acrescido de mais um terço (1/3). Este pagamento das deve ser feito até dois dias antes do início do período de férias. Neste momento o trabalhador dará quitação do pagamento, em recibo, no qual deverão constar as datas de início e término do respectivo período das férias.

Férias Proporcionais: Se no momento da rescisão do contrato o trabalhador não tiver completado  12 meses de trabalho, terá direito a receber o valor das férias proporcionais aos meses trabalhados.

Fonte: Artigos. 129 a 133 DA CLT

Apoio: Vigilantes e Similares do Brasil