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quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

VIGILANTES FEMININO, QUANDO GESTANTE VOCÊ TEM SEUS DIREITOS.

As gestantes também poderão mudar de função ou setor no trabalho, de acordo com seu estado de saúde. “O que a lei determina é que todos sejam tratados com dignidade no ambiente de trabalho e que as tarefas efetuadas por mulheres sejam condizentes com suas aptidões como força, especialidade etc. Por exemplo, se uma trabalhadora grávida efetua tarefas que põem em risco a sua saúde ou a saúde do filho, a empresa deverá modificar sua função e atividade. Isso porque qualquer risco para a empregada poderá gerar um acidente grave”

Fonte: Art. 392 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43
Imagem Revista crescer ( editada por Milton S Filho)