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terça-feira, 27 de novembro de 2018

VOCÊ SABIA? QUE DENTRO DE UMA AGÊNCIA BANCÁRIA, SÓ O VIGILANTE PODE ESTAR ARMADO.

Muitos se dizem que é o Seguro que exigem um no mínimo dois vigilantes em uma agência bancária, não é a própria lei que exige.

A Lei nº 7.102 /1983 exige a manutenção de sistema de segurança pelos estabelecimentos financeiros, com recrutamento de vigilantes e uso de dispositivos eletrônicos como portas giratórias, detector de metais, câmeras, dentre outros. 2. Ao não permitir a entrada de pessoa armada ao local, o vigilante, na qualidade de preposto do banco, apenas exerceu regularmente um direito, não havendo prática de ato ilícito, nos termos do art. 188 , inciso I , do Código Civil . 3. Ausência de configuração de danos morais.

Nota:Se alguém tiver que liberar uma pessoa arma no local tem que seguir os protocolos de Segurança e quem libera é o gerente!!!

Fonte: lei 7102/83
Portaria 3233 Polícia Federal - PF

domingo, 25 de novembro de 2018

O QUE DIZ A LEI SOBRE ARMAS DE FOGO

Art. 12 POSSE ilegal de uso permitido (RESIDENCIA)
Art. 13 Omissão de Cautela
Art. 14 PORTE ilegal de uso permitido
Art. 15 Disparo
Art. 16 POSSE/PORTE uso restrito
Art. 17 Comércio ilegal
Art. 18 Tráfico Internacional

Fonte: lei 10.826/83

terça-feira, 20 de novembro de 2018

PENSAMENTO!!! SEGURANÇA PRIVADA E PÚBLICA

Eu vejo os Policiais como grande guerreiros assim como os Vigilantes quais são as diferenças são poucas os OBJETIVOS, PROFISSIONAIS SÃO OS MESMO A  SEGURANÇA.

Fazendo Segurança de pessoas e patrimônios e contudo mantendo a ordem no âmbito privado!!!
Os Policiais morrem em prol de sua missão lembrando que muitos Vigilantes tembém, perdem a vida em prol de sua missão!!!
Qual a diferença??? Não vejo muita dificuldade.
Muitos da sociedade não gostam de Polícia mas também não gostam dos Vigilantes!!!

Estamos do mesmo lado a SEGURANÇA DO PRÓXIMO DO DESCONHECIDO EM MUITAS DAS VEZES.

Grato!!!

Milton S Filho

sábado, 3 de novembro de 2018

USO PROGRESSIVO DA FORÇA

Os vigilantes devem entender o uso progressivo da força para conter situações de risco de forma proporcional à resistência do suspeito.
De acordo com a definição da Polícia Federal, o uso progressivo da força consiste na seleção adequada de opções de força pelo vigilante em resposta ao nível de submissão do indivíduo suspeito ou infrator a ser controlado.

Durante o exercício da atividade de vigilante, o profissional pode se deparar com situações em que tenha que usar a força para conter uma possível ameaça. E por isso é importante que ele esteja bem treinado, preparado e pronto para agir.

Pensando nisso trouxemos os principais níveis de força e instruções de quais situações são as mais adequadas para utilizar de acordo com a PF.

NÍVEIS DE USO PROGRESSIVO DA FORÇA

O uso progressivo da força divide a ação em 6 níveis. O objetivo é que a força utilizada seja proporcional ao nível de resistência oferecida.

Veja quais são:

NÍVEL 1: PRESENÇA FÍSICA

No primeiro nível, apenas a presença de um vigilante uniformizado já pode ser suficiente para prevenir um crime, ou evitar ações de pessoas mal intencionadas.

NÍVEL 2: VERBALIZAÇÃO

É a habilidade do vigilante de se comunicar para resolver o conflito. Este nível de força deve ser utilizado em conjunto com todos os outros níveis.

O objetivo da verbalização é a redução do uso da força e o controle do suspeito. Procure manter a calma, não use palavrões e jamais entre em discussão.

NÍVEL 3: CONTROLE DE CONTATO

Quando as possibilidades de verbalização se esgotarem, o vigilante pode vir a usar suas habilidades de contato físico para controlar a situação. Neste nível utiliza-se apenas técnicas de imobilização e condução, por isso também é chamado de controle de mãos livres.

NÍVEL 4: TÉCNICAS DE SUBMISSÃO

Neste nível podem ser utilizadas as técnicas de mãos livres adequadas e agentes químicos, suficientes para superar a resistência do suspeito. O vigilante deve ficar atento a comportamentos mais agressivos, para empregar níveis superiores de força se necessário.

NÍVEL 5: TÁTICAS DEFENSIVAS NÃO LETAIS

Para ganhar e manter o controle do indivíduo, após esgotadas todas as tentativas dos níveis anteriores, o vigilante pode fazer uso de métodos não letais.

Gases fortes, forçamento de articulações, equipamentos de impacto, e até mesmo armas de fogo, desde que sem disparo com intenção letal, podem ser utilizados.

NÍVEL 6: FORÇA LETAL

Para utilizar o último nível, deve-se respeitar o Triângulo da Força Letal, modelo de tomada de decisão para que se permaneça dentro da legalidade.

Os 3 pontos do Triângulo da Força Letal são:

HABILIDADE

O suspeito tem capacidade física para causar dano ao vigilante ou outros inocentes?

A resposta é sim quando ele possuir uma arma capaz de provocar morte ou lesões graves, como armas de fogo ou facas.

OPORTUNIDADE

Qual o potencial do suspeito usar sua habilidade para matar ou ferir alguém?

Um suspeito armado com uma faca, por exemplo, tem a habilidade para causar danos. Mas pode faltar a oportunidade se você aumentar a distância em relação a ele.

RISCO

É quando um suspeito utiliza sua habilidade e oportunidade para colocar o vigilante ou a vítima em perigo iminente.

Por exemplo, se um suspeito de roubo se recusa a soltar a arma, acuado após uma perseguição, pode representar um risco.

LEGISLAÇÃO PARA O USO PROGRESSIVO DA FORÇA

A legislação internacional conta com instrumentos importantes de orientação aos Estados quanto à conduta dos aplicadores da Lei, garantindo a conformidade com os direitos humanos e as liberdades individuais.

Os documentos que tratam destes princípios são:

– Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL) – Resolução 34/169 ONU/79;

– Princípios Básicos sobre o Uso da Força e Armas de Fogo (PBUFAF) – 8º Congresso Cuba/90

O Código Penal Brasileiro, em seu artigo 23, ampara legalmente o uso da força:

– Não há crime quando o agente pratica o fato:

I – em estado de necessidade;

II – em legítima defesa;

III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

Fontes: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/manual-do-vigilante/manual-do-vigilante/Caderno%20Didatico%20CENL%20I.pdf/view

http://www.escolahunters.com.br

https://www.facebook.com/vigilantessp.com.br/

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

VIGILANTE TEM QUE TER UM LOCAL AGRADÁVEL DE TRABALHO CONFORME, A NORMA NR17.

Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:


a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;

b) índice de temperatura efetiva entre 20°C (vinte) e 23°C (vinte e três graus centígrados);

c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;

d) umidade relativa do ar não inferior a 40% (quarenta) por cento.

O BANCO DO VIGILANTE O QUE A NORMA DIZ TEM QUE SER NESTAS CONDIÇÕES, SEGUNDO A NR 17

Fonte: NR 17 Normas regulamentadoras ergonômica

Segurança do Trabalho ACZ

domingo, 21 de outubro de 2018

É PROIBIDO POR OCULTAR A FACE EM ALGUNS ESTABELECIMENTOS

Lei GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 14.955, de 12.03.2013 – D.O.E.: 13.03.2013.

Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.

terça-feira, 16 de outubro de 2018

PROIBIDO O USO DE CELULAR DENTRO DE AGÊNCIA BANCÁRIA

EXISTE NA CAPITAL DE SÃO PAULO UMA LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE O USO DE CELULAR DENTRO DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS
MAS, NÃO SÃO CUMPRIDA POR CLIENTES E NEM TÃO POUCO FUNCIONÁRIOS DOS BANCOS.

( A iniciativa, que teria por objetivo combater o "crime da saidinha" )

OAB, Idec, clientes, bancários e vigilantes criticam lei que proíbe celular.

Assim, ficam as agências bancárias encarregadas de 'proibir' seus clientes de se utilizarem dos telefones móveis dentro de suas instalações e, aquelas que descumprirem a norma serão autuadas por agentes da Prefeitura, sendo que as multas variam de R$ 2.000,00 a R$ 5.000,00 em caso de reincidência.

Fonte: Lei municipal nº 15.429

O REVÓLVER TEM QUE ESTAR COM O TAMBOR, COMPLETO SEMPRE.

A arma que  os vigilantes, usam em serviço o revólver calibre 38 isto para o patrimônio, tem que estar conforme a diz a Lei7.102/83 portaria 3233 art. 121. As armas de fogo utilizadas pelos vigilantes em serviço deverão estar municiadas com carga completa.

Fonte: Lei 7.102/83 portaria 3233 imagem ilustrativa google



quarta-feira, 10 de outubro de 2018

O QUE O TÊNIS PENDURADO NO FIO QUER DIZER NO BRASIL?

No Brasil o significado do tênis pode ser um pouquinho mais complicado que na Austrália. Segundo boatos e lendas esses tênis foram usados para demarcar territórios de facções perigosas como o PCC ou o CV.

Também é dito que o tênis no fio é para “comemorar um assalto”, onde o ladrão roubou até os tênis da vítima.

Já, na Austrália, os tênis pendurados em fios de energia parecem se tratar de algo menos dramático. Conforme contam, eles são jogados quando alguém perde a virgindade.

Como descobriram isso?

A questão dos tênis pendurados em fios de energia é algo tão comum pelo mundo que estimulou até um estudo. Foi o diretor americano Mattew Bate quem primeiro se incomodou com o mistério que esse ato popular escondia e começou a pesquisar o verdadeiro significado dos tênis pendurados em fios pelo mundo.

Fontes: Fontes: Ecycle, M.C
Imagem Google

sábado, 29 de setembro de 2018

O QUE SIGNIFICA FACA NA CAVEIRA

Faca na caveira é uma expressão que faz alusão ao símbolo do BOPE – Batalhão de Operações Policiais Especiais. O símbolo do BOPE é conhecido por ser representado através de uma caveira com uma facaencravada de cima para baixo. ... A “faca na caveira” é uma representação da “vitória sobre a morte”, de acordo com o BOPE.

Neste caso, a faca representa o caráter ousado do indivíduo de quem cumpre a missão e a caveira simboliza não apenas a morte, mas também o conhecimento e inteligência. A faca na caveira indica a capacidade do ser humano de se superar.

Fonte: BOPE

sexta-feira, 21 de setembro de 2018

ESTATUTO DO IDOSO

Os direitos da pessoa idosa estão reunidos no Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741), aprovado em 2003, após quase uma década de tramitação no Congresso Nacional. O Estatuto, que regula os direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, reúne 118 artigos. Em linhas gerais, ele estabelece a obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público em assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

ALGUNS DOS PRINCIPAIS DIREITOS DOS IDOSOS

Saúde – O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS) e é vedada a discriminação nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. Em julgamento recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos com valores diferenciados por faixa de idade não praticam a discriminação proibida pela Lei. O entendimento foi de que a mudança de valores proporcionais à idade do segurado corresponde a uma legítima expectativa de aumento de demanda pelos serviços de assistência médica e hospitalar contratados. Na avaliação do STJ, o que a lei proíbe é a atitude discriminatória do plano de saúde, que eleve tanto o valor da mensalidade de modo a inviabilizar a assistência ao idoso.

Transporte – Nos veículos de transporte coletivo, serão reservados 10% dos assentos para idosos, assim como é assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados.

Educação e Cultura – O idoso tem direito a 50% de desconto nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. O estatuto estabelece que os idosos participarão das comemorações de caráter cívico ou cultural, com objetivo de assegurar a transmissão de conhecimentos e vivências às demais gerações, no sentido da preservação da memória e da identidade culturais. Nesse sentido, o documento também determina que nos currículos mínimos dos diversos níveis de ensino formal sejam inseridos conteúdos voltados ao processo de envelhecimento, ao respeito e à valorização do idoso, de forma a eliminar o preconceito e a produzir conhecimentos sobre a matéria.

Trabalho na terceira idade – É proibida a discriminação e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir. O primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. O estatuto determina que o Poder Público criará e estimulará programas de profissionalização especializada para idosos, preparação dos trabalhadores para aposentaria e o estímulo às empresas privadas para admissão de idosos ao trabalho.

Violência – O Estatuto do Idoso determina também que nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. A lei considera como violência praticada contra idosos qualquer ação ou omissão praticada em local público ou privado que lhe cause morte, dano ou sofrimento físico ou psicológico. A discriminação de uma pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade resulta em pena de reclusão de seis meses a um ano e multa.

Abandono – Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, conforme o artigo 98 do Estatuto do Idoso, gera pena de detenção de seis meses a três anos e multa. Pena de detenção de dois meses a um ano e multa para quem expuser a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes. Fica sujeito à mesma pena quem privar o idoso de alimentos e cuidados indispensáveis, ou quando sujeitá-lo a trabalho excessivo ou inadequado. A pena pode ser aumentada de um a quatro anos se houver lesão corporal de natureza grave, e reclusão de quatro a doze anos se o fato resultou em morte.

Pensão alimentícia – Os idosos que, a partir de 60 anos, não têm condições de se sustentar nem contam com auxílio de parentes próximos têm direito a pensão alimentícia. O benefício funciona nos mesmos moldes que a pensão paga pelos pais aos filhos. O artigo 12 do Estatuto do Idoso determina que a obrigação alimentar é solidária, ou seja, apesar de todos os filhos terem a obrigação, a ação pode ser promovida somente contra um deles que tenha melhor condição financeira. Caso a pensão alimentícia já esteja fixada judicialmente ou por acordo, o idoso pode ingressar com ação de execução de pensão alimentícia contra o devedor. A medida pode resultar na prisão do parente inadimplente, caso não pague os atrasados.

Caso os filhos não tenham condições financeiras de pagar o benefício, o idoso pode pleitear o benefício assistencial oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com informações do Governo Federal, disponibilizadas no Portal Brasil, para solicitar o Benefício Assistencial ao Idoso é preciso agendar o atendimento por meio da Central de Atendimento 135. O valor do benefício corresponde à garantia de um salário mínimo, na forma de benefício assistencial de prestação continuada mensal, devido à pessoa idosa com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção e também não possa ser provida por sua família.

Acesse também a “Cartilha do Idoso”, elaborada em 2007 pelo Grupo de Atuação Especial de Proteção ao Idoso (GAEPI), do Ministério Público do Estado de São Paulo e pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.


Fonte: Lei n. 10.741
Agência CNJ de Notícias
Edição: Vigilantes e Similares do Brasil

terça-feira, 18 de setembro de 2018

ASSÉDIO SEXUAL

SABE AQUELA CANTADINHA INOCENTE EM UMA MULHER PRINCIPALMENTE NO LOCAL DE TRABALHO,
ISTO PODE CONFIGURAR CRIME.

O assédio sexual passa a ser previsto no artigo 216 A do Código Penal, que estabelece: "Constranger alguém com intuito de levar vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua forma de superior hierárquico, ou ascendência inerentes a exercício de emprego, cargo ou função: Pena: detenção de 1 (um) a 2
Fonte: Código Penal Brasileiro

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

O QUE É SER UM VIGILANTE

NÃO É SER UM ANALFABETO QUE RESOLVEU SER UM VIGILANTE PORQUE, NÃO TINHA MAIS O QUE FAZER, PROFISSIONALMENTE NEGATIVO.


SER VIGILANTE É AMAR O QUE FAZ, EM PROL DE DESCONHECIDOS, MESMO SENDO REJEITADOS POR PARTE DA SOCIEDADE QUE NÃO CONHECEM O TRABALHO DA SEGURANÇA PRIVADA.

O VIGILANTE TEM O SEU PAPEL IMPORTANTE NA SOCIEDADE, CONTRIBUÍMOS TAMBÉM COM A SEGURANÇA PÚBLICA DIRETAMENTE​ OU INDIRETAMENTE, ISTO É RECONHECIDO POR LEI TEMOS UMA INSTITUIÇÃO FORTE QUE HOMOLOGA A SEGURANÇA PRIVADA NO BRASIL, A POLÍCIA FEDERAL.

ALGUÉM JÁ PAROU PARA PENSAR QUE TUDO QUE SE CHEGA EM NOSSAS MÃOS PASSOU POR UM VIGILANTE??? OU PELA SEGURANÇA PRIVADA??

AGORA MESMO O APARELHO QUE O SENHOR(A). ESTÁ LENDO ESTA MENSAGEM DESDE DA FABRICAÇÃO DAS PEÇAS A MONTAGEM ATÉ CHEGAR EM SUAS MÃOS PASSOU POR UM VIGILANTE?
O LOCAL ONDE O SENHOR(A) ESTÁ TODO ESTE MATERIAL QUE FOI CONSTRUÍDO A CASA SUA EMPRESA OS SHOPPING, O ESCRITÓRIOS, O SEU DINHEIRO, MEDICAMENTOS ETC. TUDO PASSA POR UM VIGILANTE.

NÓS TEMOS A NOSSA IMPORTÂNCIA NA SOCIEDADE APESAR DE MUITOS NÃO TEREM ESTA VISÃO DA IMPORT NCIA DE UM VIGILANTE, PARE PENSE BEM ANTES DE CRITICAR.

EU NÃO SOU UM VIGILANTE, POR OPÇÃO E SIM POR ESCOLHA.
SER VIGILANTE É GOSTAR DE AJUDAR O PRÓXIMO O CIDADÃO DE BEM.

UM GRANDE ABRAÇO A TODOS VIGILANTES.

Milton S Filho

Administrador e criador

https://www.facebook.com/vigilantessp.com.br

segunda-feira, 30 de julho de 2018

O VIGILANTE PODE DAR VOZ DE PRISÃO??

De acordo com a legislação brasileira, qualquer cidadão tem o direito de dar voz de prisão a uma pessoa, caso ela esteja praticando algum crime. Assim sendo, deve manter o meliante no local até que a polícia chegue e realize todos os procedimentos cabíveis.

Portanto, o vigilante pode e deve intervir em situações que demandam a retenção de criminosos. Por exemplo, em um ato de revista, ao detectar objetos como armas, facas e bombas, o vigilante deve agir mantendo o infrator no local até que um profissional da segurança pública esteja lá

Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

Obs: Sabendo que a atuação do vigilante tem que ser dentro do patrimônio, fora é a Polícia Militar do Estado de São Paulo

Fontes: imagem Google Brazil
Código penal brasileiro
GlobalSeg

ARTIGOS DAS LEIS DAS DROGAS

Art. 28 Uso Pessoal  (Advertência)
Art. 33 Tráfico
Art. 34 Oferecer Maquinários
Art. 35 Associar 2+ prática Tráfico
Art. 37 Informante do Tráfico
Art. 43 Oferecer drogas S/ Lucro

Fontes: Imagem Google Brazil lei11.343/06:

quinta-feira, 26 de julho de 2018

O VIGILANTE TEM DIREITO A 15 MINUTOS DE INTERVALO NO TURNO DE TRABALHO.

O artigo 71, § 1º da CLT, prevê que em qualquer trabalho contínuo, em que sua duração ultrapasse a 4 horas e não exceda a 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo de 15 (quinze) minutos, não computados na jornada de trabalho.

Fonte: CLT "Consolidação das leis trabalhistas"

domingo, 15 de julho de 2018

Lei Estadual 12.955 proíbe ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete em estabelecimentos públicos e privados

Lei GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 14.955, de 12.03.2013 – D.O.E.: 13.03.2013.

Proíbe o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.

(Projeto de lei nº 823/09, do Deputado José Bittencourt – PDT)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica proibido o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou privados.

§ 1º – Os efeitos desta lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.

§ 2º – Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.

§ 3º – Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.

Art. 2º Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.


Parágrafo único – Deverá ser feita menção, na placa indicativa, ao número desta lei, bem como à data de sua publicação, logo abaixo da inscrição à qual se refere o “caput” deste artigo.

Art. 3º A infração às disposições da presente lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.


Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2013.


GERALDO ALCKMIN


Eloisa de Sousa Arruda


Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania


Fernando Grella Vieira


Secretário da Segurança Pública


Edson Aparecido dos Santos


Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 2013.



sábado, 7 de julho de 2018

CRIME DOLOSO E CULPOSO QUAL A DIFERENÇA???

Crime Doloso: é quando o agente quer o resultado ou assume o risco para que ele ocorra.

Crime Culposo: é quando o agente não quer o resultado, mas ele ocorre por imprudência, imperícia ou negligência.
Obs: Imprudência: prática de um ato perigoso, exposição ao perigo. Ex: dirigir em alta velocidade. Imperícia: falta de habilidade, de capacidade ou aptidão. Ex: dirigir sem habilitação. Negligência: é a ausência de cuidado, desleixo, displicência. Ex: deixar uma arma ao alcance de uma criança.

Fonte: Código Penal Brasileiro

sábado, 9 de junho de 2018

CURIOSIDADES" LANÇA- CHAMAS

Um lança-chamas é um aparelho mecânico desenhado para projetar uma chama longa e controlável, ou, literalmente, lançar chamas. Alguns gêneros, incluindo os lança-chamas militares mais comuns, projetam um líquido inflamável, enquanto outros, projetam um gás inflamável. É utilizado pelas forças militares e por civis que precisem de uma chama controlada, tais como, na agricultura ou no combate a incêndios. Muitos lança-chamas, não militares, não utilizam um líquido inflamável, mas em vez disso, um gás inflamável de alta pressão, tais como, gás propano ou gás natural; que são considerados mais seguros para utilização agrícola, industrial.

quinta-feira, 31 de maio de 2018

REVISTA ÍNTIMA É PROIBIDO

Dispõe sobre a proibição de revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho e trata da revista íntima em ambientes prisionais.

Art. 1o As empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.


Fonte: Lei nº 13.271 de 15 de Abril de 2016

segunda-feira, 21 de maio de 2018

VIGILANTE BRIGADISTA TEM ACUMULO DE FUNÇÃO?

Configura sim um desvio de função, você foi contratado para ser Vigilante conforme o contrato mas além disto se faz o serviço de brigadista. Que certamente deveria se ganhar para fazer este serviço.


"O que há na lei para o desvio de função"

 Não há uma lei específica para o desvio de função. Porém, a jurisprudência já construiu uma base para direcionar qualquer questionamento legal sobre o desvio de função baseado na regra da boa fé, o princípio que rege as leis brasileiras.

Além do princípio da boa fé, temos de base legal legal para o desvio de função os seguintes artigos de nosso Código Civil:

art. 884 do Código Civil (aplicado subsidiariamente às relações de emprego por força do art. 8º, parágrafo único, da CLT): veda o enriquecimento sem causa, impelindo que o aproveitador restitua ao lesionado o quantum indevidamente auferido;art. 927 do Código Civil: aquele que causar dano a outrem, por ato ilícito, fica obrigado a repará-lo;art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho: rege pela inalterabilidade unilateral do contrato de trabalho, ou seja, a mudança de cargo por decisão apenas do contratante.

No campo de Orientações Jurisprudenciais, que somente são utilizadas na Justiça do Trabalho, ajudam a direcionar as decisões de determinado tribunal quanto à certas questões, enquanto não temos leis definidas e específicas para o caso. A OJ-SDI  nº125 orienta da seguinte forma sobre o desvio de função:

O simples desvio funcional do empregado não gera direito a novo enquadramento, mas apenas às diferenças salariais respectivas, mesmo que o desvio de função haja iniciado antes da vigência da CF/1988. Assim, provado o desvio de função, terá o empregado o direito ao recebimento das diferenças salariais entre seu cargo e o exercido desvirtuosamente, respeitada a prescrição de 05 (cinco) anos de acordo com a súmula 275 do TST.

Fonte: Ponto RH
CLT e Código Civil

Vigilantes e Similares do Brasil

sábado, 12 de maio de 2018

DEVERES DOS VIGILANTES

Esse é mais um artigo baseado na famosa Portaria 3233, que regula vários aspectos profissionais do vigilante. Já vimos quais são os direitos dos vigilantes. Quem tem direitos, tem que fazer por merecê-los. Então vamos ver agora quais são os deveres do vigilante:

São deveres dos vigilantes:

– Exercer as suas atividades com cortesia, honestidade e coragem;

– Utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado – apenas em serviço;

– Portar a Carteira Nacional de Vigilante – CNV;

– Manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;

– Comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.

Três palavras muito importantes saltam logo aos olhos de quem lê essa lista de deveres:

CORTESIA, HONESTIDADE E CORAGEM

Você é uma pessoa honesta? Você tem postura de Homem com H maiúsculo, de Mulher M maiúsculo? Se não, ser vigilante definitivamente não é a profissão certa para você. Os profissionais de segurança privada lidam diariamente com situações nas quais sua honestidade e coragem são postas a prova. E também não adianta ser honesto e corajoso, sendo uma pessoa grosseira e de difícil trato. O vigilante é um profissional cuja imagem é exposta publicamente e está sempre interagindo com pessoas. Cortesia é essencial.

Fontes: Portaria 3233 lei 7.102/83
Base Vigilante
Vigilantes e Similares do Brasil

terça-feira, 1 de maio de 2018

VIGILANTE FEMININO

Maquiagem, unha feita, perfume, creme e… FARDA!  Isso mesmo, a vigilante feminina tem que compatibilizar sua feminilidade com a austeridade característica do trabalho na área de segurança.


Não é fácil. Muitas têm marido, filhos e têm que adaptar suas rotinas para serem mãe e vigilante, esposa e vigilante, namorada e vigilante. Mas não é por isso que deixam a peteca cair. Trabalham de sol a sol com toda a seriedade dedicação. Quem é do ramo sabe: não é raro a vigilante feminina trabalhar melhor que o vigilante masculino.

O trabalho, tanto para homens, quanto para profissionais do sexo feminino é dinâmico e exige muita seriedade. Ou seja, é para quem realmente gosta de ser vigilante. Não é para mulher com m minúsculo!

Agora vou comentar de um atrativo muito interessante da carreira de vigilante feminina que talvez você não sabia:

EXISTE UMA RESERVA DE VAGAS PARA A VIGILANTE FEMININO

Isso mesmo. Você poderá exercer todas as atividades masculinas e ainda terá vagas em atividades reservadas especialmente para as mulheres: segurança pessoal privada feminina (executivas, políticas etc); revista pessoal feminina em eventos, casas noturnas, etc ou ainda em empresas que dão preferência para contratar vigilantes femininas por motivo de imagem. Vigilantes femininas devem usar cabelo sempre preso ou no coque. E nada de maquiagem exagerada.

Mulheres são bem vistas pelo mercado de segurança privada, pois são observadoras e pacientes. Elas sabem agir com cautela e descrição quando a situação pede. Em muitas ocasiões, as mulheres têm se saído melhor dos que os homens. Uma vigilante feminina pode parecer frágil, mas é só a aparência.

Fontes: Texto parcial editado, base de vigilante

Vigilantes e Similares do Brasil

terça-feira, 24 de abril de 2018

CÓDIGO Q INTERNACIONAL

Muitas pessoas conhecem parte do código, utilizando-o, inclusive em conversas por telefone, internet ou outros meios telemáticos, por recreação. Todavia, trata-se de um “dicionário” extenso que deve ser dominado por qualquer operador de rádio, civil ou militar.

Confira a lista completa do código internacional “Q”

QRA - Nome do operador, ou de estação.
QRB - Qual à sua distância ?
QRD - Qual à sua localização ?
QRG - Freqüência de Operação
QRH - Sua Freqüência varia
QRI - Tonalidade de Sinais ( 1 a 5 )
QRK - Inteligibilidade dos sinais ( 1 a 5 )
QRL - Estou ocupado. Não interfira por favor
QRM - Interferência de outra Estação
QRN - Interferência atmosférica ou estática
QRO - Aumente sua potência
QRP - Diminua a sua potência
QRQ - Manipule mais rápido
QRR - S.O.S. Terrestre
QRS - Manipule mais devagar
QRT - Vou parar de trasmitir
QRU - Você tem algo para mim
QRV - Estarei a sua disposição
QRW - Estação "X" chama em ... KHZ/s.
QRX - Aguarde sua vez de transmitir
QRY - Quando será a minha vez de transmitir
QRZ - Quem chama-me ?
QSA - Intensidade dos Sinais de ( 1 a 5 )
QSB - Seu sinal varia
QSD - Sua transmissão é defeituosa
QSJ - Taxa - Dinheiro - Valor
QSL - Tudo entendido - confirmado
QSM - Repita a ultima mensagem
QSN - Escutou-me
QSO - Comunicado ou contato
QSP - Retransmissão de mensagem a outra estação
QST - Comunicado de interesse geral
QSU - Transmitir ou escutar em ... KHZ/s.
QSV - Transmita uma série de "V"
QSW - Transmitirei nesta ou em outra freqüência ?
QSX - Escutarei sua mensagem em ... KHZ /s.
QSY - Vou transmitir em outra freqüência ! Vamos ?
QSZ - Devo transmitir cada palavra ou grupo ? 
QTA - Anule a mensagem anterior
QTB - Concordo c/ sua contagem de palavras
QTC - Mensagem - Notícia
QTH - Local onde encontra-se á Estação
QTR - Horas - Tempo
QTX - Sairei por tempo indeterminado
QUZ - Recebi o seu sinal de Urgência
QUF - Recebi o seu sinal de perigo
QAP - Permanecendo sempre na escuta

TKS - Obrigado

QTI - A Caminho

Fonte: CONVENÇÃO DE 1959 EM GENEBRA

sábado, 14 de abril de 2018

DICAS PARA COMPROVAR O TEMPO ESPECIAL DAS EMPRESAS FALIDAS!

1: Procure o Sindicato

Antes de mais nada, procure o Sindicato da categoria! Normalmente ele possui informações sobre as empresas, síndicos, documentação e poderá te informar a maneira mais fácil de conseguir a documentação da empresa.

Além disso, alguns sindicatos podem inclusive emitir o PPP (caso comum para os vigilantes) o que eliminará a necessidade de ficar procurando síndico e ir atrás do documento.

Infelizmente, são poucos Sindicatos que podem emitir o PPP e nem todos vão possuir as informações sobre as empresas que já fecharam.

Se o seu Sindicato não tiver informações suficientes para você conseguir a documentação para se aposentar está na hora de partir para o próximo passo.

2: Descubra se a empresa faliu e procure o Síndico

O Sindicato não conseguiu te ajudar? Vá até o fórum da sede da empresa.

Lá realize uma consulta pública, com o nome e CNPJ da empresa, para verificar se existe movimentação de algum processo de falência em nome do antigo empregador.

Se existir processo de falência, pergunte no fórum mesmo em qual vara está o processo. Pegue o endereço e telefone da vara e entre em contato para conseguir o nome, endereço e telefone do administrador judicial (síndico) responsável pela massa falida. É ele que terá a posse dos documentos necessários para você se aposentar, e poderá te entregar e assinar o PPP e outros documentos necessários para sua aposentadoria.

3: Procure os Sócios (antigos sócios)

Não encontrou síndico ou a massa falida? Retire uma certidão na junta comercial para obter informações sobre os sócios e situação cadastral da empresa.

Entre em contato com os sócios e pergunte sobre quem possui os documentos e como você pode fazer para conseguir tudo que você precisa.

4: Procure processos de aposentadoria de ex-trabalhadores da empresa

É possível encontrar processos de outros trabalhadores que conseguiram utilizar o tempo desta empresa para se aposentar. Uma maneira de achar estes casos é procurar nos sites da justiça informações sobre processos contra a empresa ou nos quais foi pleiteado tempo de serviço prestado na  empresa

5: Peça prova testemunhal

Fez de tudo e não achou nada sobre a empresa? Junte todos os documentos que você possui sobre a empresa, ligue para ex-colegas de trabalho  e solicite uma prova testemunhal.

A prova testemunhal no INSS tem nome de Justificação Administrativa. Este pedido deve ser feito no momento do protocolo da sua aposentadoria, quando você já deverá ter o nome, endereço e dados pessoais das suas testemunhas.

Atenção! A prova testemunhal só terá valor se existir algum início de prova material (documentos que comprovem o trabalho na empresa).

6: Não achou ninguém, utilize a perícia indireta

Não têm colegas que possam servir de testemunhas?

É possível solicitar uma perícia indireta para comprovar a insalubridade/periculosidade. Mas cuidado, este é um pedido muito delicado e difícil de dar certo. Esta deve ser a última alternativa para tentar comprovar o tempo especial de uma empresa.

Não quiseram me fornecer a documentação, o que eu faço?

O empregador (ex-empregador) e o administrador judicial são  obrigados a fornecer a documentação do trabalhador. Caso eles se neguem a fornecer os documentos necessários para sua aposentadoria é possível ajuizar uma ação na Justiça de Trabalho contra a massa falida para obrigá-los a entregar os documentos. Esta ação pode ser proposta a qualquer momento, mesmo se você já saiu da empresa 30 anos atrás.

Atenção! Apesar de ser possível uma ação trabalhista para obter este documento, é sempre preferível tentar obter os documentos amigavelmente, devendo ser a Justiça a sua última opção.

Fonte: Ingracio Advocacia

 

quinta-feira, 22 de fevereiro de 2018

O VIGILANTE TEM DIREITO AO RECEBIMENTO DOS FERIADOS EM DOBRO

O Tribunal Superior do Trabalho editou, em setembro de 2012, a Súmula 444 que validou a escala de trabalho 12x36 prevista em acordos e convenções coletivas.

Antes, a escala 12 x 36 não tinha regras e a súmula passou a assegurar a remuneração em dobro para os feriados trabalhados.

Exemplo: 12 horas trabalhadas em feriado receberá o valor correspondente a 24 horas.

* Súmula nº 444 do TST –www.tst.gov.br/web/guest/sumulas

Jornada de trabalho. NORMA COLETIVA. LEI. Escala de 12 por 36. Validade. - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 

É valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas.

CONVENÇÃO: 

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - DOMINGOS, FERIADOS E FOLGAS TRABALHADAS 


Em havendo trabalho aos domingos, feriados não compensados, e nas folgas, este será remunerado com 

adicional de 100% sobre o valor da hora trabalhada, acrescido do adicional de periculosidade e gratificação 

de função, quando houver.

A reforma trabalhista também mudou as regras de feriado para os trabalhadores que fazem a jornada 12h/36h. A lei 13467/17 diz que esses trabalhadores já vão folgar no dia seguinte e que, portanto, já haveria a compensação. Ainda de acordo com o texto, não há previsão de pagamento em dobro para esses funcionários que trabalham no feriado. Em São Paulo, alguns hospitais já anunciaram que não pagariam o horário em dobro.

A Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de setembro de 2012, previa o pagamento em dobro para o trabalhador que fazia a jornada 12h/36h mas o entendimento perdeu a validade após a entrada em vigor da reforma.

Fontes: convenção dos Vigilantes

segunda-feira, 19 de fevereiro de 2018

REGRAS DE SEGURANÇA NO USO DE ARMAS DE FOGO.

Jamais aponte uma arma, carregada ou não, para qualquer coisa ou alguém que você não pretenda acertar.

• Não engatilhe a arma se não houver a intenção de atirar.
• Excesso de lubrificante ou graxa não é sinônimo de limpeza.
• A arma nunca deve ser apontada em direção que não ofereça segurança quanto a um disparo acidental.
• Nunca deixe uma arma carregada de forma descuidada.
• A arma deve ser tratada como se estivesse permanentemente carregada.
• Tenha certeza de que a arma está descarregada antes de qualquer limpeza.
• Nunca atire em superfícies duras ou planas, porque os projéteis podem ricochetear.
• Munição velha ou recarregável pode ser prejudicial, e seu uso não é recomendado.
• Conheça sua arma, munição e coldre.
• Quando for disparar, e tiver mais de um atirador, um deles deve assumir o comando.
• Para municiar e desmuniciar uma arma, faça sempre com o cano apontado em uma direção segura.
Passagem de arma
• É um importante procedimento na segurança, que deve ser feito ao receber ou passar o posto de serviço.
• Ao passar ou receber uma arma, ela deve estar aberta e sem munição.


Vigilantes e Similares do Brasil

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018

VIGILANTES FEMININO, QUANDO GESTANTE VOCÊ TEM SEUS DIREITOS.

As gestantes também poderão mudar de função ou setor no trabalho, de acordo com seu estado de saúde. “O que a lei determina é que todos sejam tratados com dignidade no ambiente de trabalho e que as tarefas efetuadas por mulheres sejam condizentes com suas aptidões como força, especialidade etc. Por exemplo, se uma trabalhadora grávida efetua tarefas que põem em risco a sua saúde ou a saúde do filho, a empresa deverá modificar sua função e atividade. Isso porque qualquer risco para a empregada poderá gerar um acidente grave”

Fonte: Art. 392 Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto Lei 5452/43
Imagem Revista crescer ( editada por Milton S Filho)

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

DICAS DE SEGURANÇA PARA VIGILANTES

1-     Seja reservador: Um bom vigilante mantém uma postura séria e transmite respeito, impondo temor aos meliantes. Fale apenas o necessário, pois falar demais, especialmente sobre assuntos sigilosos ligados à rotina da segurança e dos clientes, pode acabar servindo de informação para bandidos.


2-     Não se distraia: Quando estiver em seu posto, preste atenção redobrada a tudo o que se passa. Lembre que qualquer distração, por menor que seja, pode custar vidas. Evite se distrair com leituras ou conversas desnecessárias. Os lemas “Sempre Alerta” ou ainda QAP – “Quando acionado, pronto!”, cabem muito bem à rotina de um vigilante.

3-     Portar a arma no coldre: Quando trabalhar armado, evite deixar a arma junto ao corpo, pois isso pode atrasar uma ação defensiva ou preventiva. A arma no coldre também dificulta um possível furto do armamento.

4-     Cumpra todas as normas e procedimentos estabelecidos: Tais normas e procedimentos não foram criados por acaso. Todos têm como função reduzir os riscos à segurança e servir de padrão para o comportamento do vigilante. Por isso, devem ser rigorosamente seguidos. Lembre-se que você é o principal responsável por sua integridade física e dos demais.

5-     Seja proativo: O vigilante deve ser capaz de se antecipar ao evento danoso, com o fim de evitá-lo ou de minimizar seus efeitos. Desconfie de pessoas com atitudes suspeitas e mantenha-se alerta para todas as situações. Um vigilante proativo não fica apenas aguardando pelo perigo, mas se antecipa a ele.

Fontes: imagem internet

Apoio : Vigilantes e Similares do Brasil

terça-feira, 30 de janeiro de 2018

DELEGACIAS DE POLICIAIS DA CAPITAL DE SÃO PAULO

1° DP - Liberdade
RUA DA GLÓRIA, 410
3341 3840

2° DP - Bom Retiro
RUA JARAGUÁ, 383
3221 6943

3° DP - Campos Elíseos
RUA AURORA, 322
3223 9839

4° DP - Consolação
RUA MQ. DE PARANAGUÁ, 246
3256 4148

5° DP - Aclimação
RUA PROF. ANTÔNIO PRUDENTE, 160
3208 0380

6° DP - Cambuci
RUA HERMÍNIO LEMOS, 70
3208 6109

7° DP - Lapa
RUA CAMILO, 317
3864 7445

8° DP - Brás/Belém
RUA SAPUCAIA, 206
2694 3384

9° DP - Carandiru
RUA DOS CAMARÉS, 94
2909 9860

10° DP - Penha
AV. AIRTON PRETINI, 69
2098 6010

11° DP - Santo Amaro
RUA PE. JOSÉ DE ANCHIETA, 138
5686 9931

12° DP - Pari
RUA RIO BONITO, 950
2292 3537

13° DP - Casa Verde
AV. CASA VERDE, 677
3966 1190

14° DP - Pinheiros
RUA DEP. LACERDA FRANCO, 372
3032 1100

15° DP - Itaim Bibi
RUA DR. RENATO PAES DE BARROS, 340
3079 8244

16° DP - V. Clementino
AV. ONZE DE JUNHO, 89
5573 0363

17° DP - Ipiranga
RUA DOM LUÍS LASANHA, 534
2061 2062

18° DP - Alto da Moóca
RUA JUVENTUS, 350
2273 5751

19° DP - V. Maria
RUA AMAMBAÍ, 1181
2954 2868

20° DP - Água Fria
RUA SÃO ZEFERINO, 34
2203 8801

21° DP - V. Matilde
AV. MARCONDES DE BRITO, 1416
2651 9979

22° DP - São Miguel Paulista
RUA AMÉRICO GOMES DA COSTA, 305
2297 0458

23° DP - Perdizes
RUA ITAPICURU, 80
3864 5265

24° DP - Ponte Rasa
AV. SÃO MIGUEL, 3551
2546 4132

25° DP - Parelheiros
RUA HUMBERTO RAVELLO, 9
5920 8959

26° DP - Sacomã
AV. PE. ARLINDO VIEIRA, 50
2946 0156

27° DP - Campo Belo
RUA DEMÓSTENES, 407
5543 2727

28° DP - Freguesia do Ó
AV. ITABERABA, 731
3976 3223

29° DP - V. Diva
AV. SAPOPEMBA, 3259
2213 8231

30° DP - Tatuapé
RUA ANTÔNIO CAMARDO, 69
2295 0103

31° DP - V. Carrão
AV. CONS. CARRÃO, 2580
2094 3033

32° DP - Itaquera
RUA SABBADO D'ANGELO, 64
2205 6015

33° DP - Pirituba
RUA JOAQUIM OLIVEIRA FREITAS, 1170
3904 2345

34° DP - V. Sônia
AV. PROF. FRANCISCO MORATO, 2971
3742 0176

35° DP - Jabaquara
AV. ENG. GEORGE CORBISIER, 322
5012 0763

36° DP - V. Mariana
RUA TUTÓIA, 921
3884 4229

37° DP - Campo Limpo
RUA JACARATINGA, 201
5841 5744

38° DP - V. Amália
AV. PARADA PINTO, 2387
2232 2181

39° DP - V. Gustavo
RUA DA ESPERANÇA, 797
2989 6328

40° DP - V. Santa Maria
AV. DEP. EMÍLIO CARLOS, 1251
3936 4929

41° DP - V. Rica
AV. INCONFIDÊNCIA MINEIRA, 688
2724 6200

42° DP - Pq. São Lucas
AV. ORATÓRIO, 1588
2211 4392

43° DP - Cidade Ademar
RUA ANTÔNIO GIL, 1349
5562 5889

44° DP - Guaianases
RUA SALVADOR GIANETTI, 386
2557 9208

45° DP - V. Brasilândia
RUA JOAQUIM FERREIRA DA ROCHA, 403
3921 3653

46° DP - Perus
RUA FIORELLI PECICACCO, 320
3917 0727

47° DP - Capão Redondo
ESTR. DE ITAPECERICA, 5864
5821 2805

48° DP - Cidade Dutra
RUA ANÍBAL DOS ANJOS CARVALHO, 87
5666 0723

49° DP - São Mateus
AV. RAGUEB CHOHFI, 870
2919 0410

50° DP - Itaim Paulista
RUA TIBÚRCIO DE SOUZA, 860
2963 2633

51° DP - Rio Pequeno/Butantã
RUA BARROSO NETO, 46
3727 1211

52° DP - Pq. São Jorge
RUA DR. CORINTO BALDOÍNO COSTA, 400
2092 6460

53° DP - Pq. do Carmo
RUA OSVALDO PUCCI, 180
2748 4900

54° DP - Cidade Tiradentes
RUA FRANCISCO JOSÉ VIANA, 175
2282 0832

55° DP - Pq. São Rafael
RUA ALDEIA DE SANTO INÁCIO, 696
2919 8627

56° DP - V. Alpina
RUA DRA. ESMERALDA MENDES POLICINE, 264
2341 1637

57° DP - Pq. da Moóca
RUA DO ORATÓRIO, 2220
2965 6519

58° DP - V. Formosa
RUA ANTÚRIOS, 362
2673 2169

59° DP - Jd. Noêmia
RUA VISTOSA DA MADRE DE DEUS, 120
2581 3929

62° DP - Ermelino Matarazzo
RUA RUY PIROZZELLI, 250
2546 4961

63° DP - V. Jacuí
RUA DRÍADES, 50
2051 9463

64° DP - Cidade A E Carvalho
RUA SONHO GAÚCHO, 638
2280 3444

65° DP - Artur Alvim
AV. PE. ESTANISLAU DE CAMPOS, 750
2741 3891

66° DP - Vale do Aricanduva
AV. OSVALDO VALLE CORDEIRO, 190
2742 2126

67° DP - Jd. Robru
RUA SEVERINO JOSÉ FERNANDES, 1900
2035 1772

68° DP - Lajeado
RUA JOÃO DA SILVA AGUIAR, 850
2557 7966

69° DP - Teotônio Vilela
RUA ARQ. VILA NOVA ARTIGAS, 720
2704 5085

70° DP - Sapopemba
RUA OTÁVIO ALVES DUNDAS, 390
2702 0454

72° DP - V. Penteado
RUA RUA SILVIO BUENO PERUCHE, 500
3851 4488

73° DP - Jaçanã
AV. PAULO LINCOLN DO VALE PONTIM, 744
2241 6974

74° DP - Jaraguá
AV. ELÍSIO TEIXEIRA LEITE, 7461
3971 4824

75° DP - Jd. Arpoador
RUA MÁRIO ANCONA, 530
3782 0879

77° DP - Santa Cecília
AL. GLETE, 827
3221 5860

78° DP - Jardins
RUA ESTADOS UNIDOS, 1608
3082 0160

80° DP - V. Joaniza
RUA LEONEL DA GAMA BELES, S/N
5621 7339

81° DP - Belém
AV. CELSO GARCIA, 2875
2693 9496

83° DP - Pq. Bristol
RUA ÂNGELO BERTINI, 82
2331 9581

85° DP - Jd. Mirna
RUA DR. JUVENAL HUDSON FERREIRA, S/N
5526 9955

87° DP - V. Pereira Barreto
AV. MENOTTI LAUDÍSIO, 286
3974 8174

89° DP - Portal do Morumbi
RUA DOMINGOS SIMÕES, 21
3743 8431

90° DP - Pq. Novo Mundo
AL. 1° SARG. OSMAR CORTEZ CLARO, 52
2201 2957

91° DP - Ceagesp
AV. GASTÃO VIDIGAL, 307
3831 4916

92° DP - Pq. Santo Antônio
RUA MARIA BENEDITA RODRIGUES, 200
5511 5665

93° DP - V. Lageado
AV. CORIFEU DE AZEVEDO MARQUES, 4300
3768 3717

95° DP - Heliópolis
RUA COM. TAYLOR, 1180
2215 8534

96° DP - Cidade Monções
AV. ENG. LUÍS CARLOS BERRINI, 900
5505 1607

97° DP - Americanópolis
ROD. DOS IMIGRANTES, KM. 11,5
5588 4841

98° DP - Jd. Miriam
AV. ÂNGELO CRISTIANINI, 467
5621 7319

99° DP - Campo Grande
RUA SARG. MANOEL BARBOSA DA SILVA, 115
5521 6653

100° DP - Jd. Herculano
RUA JOSÉ CARLOS DOS SANTOS MARQUES, 301
5831 2380

101° DP - Jd. Imbuias
RUA CAROLINA MICHAELIS, 370
5928 5952

102° DP - Socorro
AV. ROBERT KENNEDY, 1171
5548 0135

103° DP - Itaquera/Cohab II
AV. NAGIB FARAH MALUF, 209
2521 6549

Fonte: Vigilantes e Similares do Brasil
Grupo: Amigos de Polícia
Logotipo Polícia civil de São Paulo

Adm: Milton S Filho

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

PORQUÊ USAR UM COLETE BALÍSTICO

Embora o uso do colete seja desconfortável e muitos profissionais protestam contra o uso deste EPI, é extremamente recomendado o seu uso – a sua utilização é imposta por Lei. O uso deste EPI pode fazer a diferença entre a vida e a morte. Conforme pesquisa coordenada pelo Tem. Cel. RR Martin Luiz Gomes, editada pelo IPBM, 82% dos policiais militares feridos ou mortos em serviço o foram por disparos de arma de fogo no tórax. Embora sem dados estatísticos oficiais, no que diz respeito aos vigilantes, a situação é similar.

Fonte: De Segurança

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CURSO DE VIGILANTE

Cópia de Declaração ou histórico escolar             (mínimo 4ª série)

 Atestado de aptidão física e mental (psicológica).

O exame psicológico será aplicado por profissionais previamente cadastrados no DPF. Favor entrar em contato com sua escola para verificar os profissionais habilitados a prestar tal serviço.

Certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado    criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal de onde reside, bem como do local em que realizado o curso de formação.

Os candidatos a cursos de formação de vigilantes (CFV) deverão apresentar a Certidão Negativa Criminal do município em que residem e também as certidões negativas criminais do município onde farão o respectivo curso.

– Certidão negativa da justiça estadual criminal;

– Certidão negativa da justiça militar estadual.

Atenção: tendo em vista a organização judiciária de cada estado da federação, existem peculiaridades no tocante à obtenção das referidas certidões em cada localidade. Cada interessado deve entrar em contato com a sua escola de formação para  dirimir quaisquer dúvidas.

Para saber como conseguir as duas certidões estaduais, informe-se em: http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/anexos/certidoes-criminais-negativas

– Certidão negativa da justiça federal (http://www.jf.jus.br);

– Certidão negativa da justiça militar da união (www.stm.jus.br)

– Cópia do CPF

– Certidão de Quitação Eleitoral e Criminal Eleitoral (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral) e  (http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

Fonte: Lei 7102/83 Portaria 3233/2012 do DPF: