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sábado, 19 de agosto de 2017

TIPOS DE PORTE DE ARMAS DE FOGO

PORTE RURAL

O porte legal para o setor rural é concedido ao  proprietário e ao trabalhador residentes na área rural, que possuem mais de 25 anos, desde que dependam da arma para proporcionar o sustento ou fazer a defesa de si próprio, da família ou de terceiros, bem como fazer a defesa patrimonial.

Para obter a licença é necessário a apresentação de inúmeros  documentos ; comprovante de residência em área rural; e atestado de bons antecedentes.

Também será exigida demonstração simplificada de habilidade no manejo da categoria de arma que pretende portar, como também laudo psicológico.

Validade:  A licença para o porte rural de arma de fogo tem validade de 10 anos e é restrita ao limite da propriedade rural.

PORTE ATIRADOR DESPORTIVO, COLECIONADOR E CAÇADOR

Para os amantes e colecionadores de armas que possuem vontade de ampliar seus pertences legalmente, colecionamento de armas de fogo, de tiro desportivo e de caça, a possibilidade depende do registro do interessado junto ao Exército Brasileiro, a quem compete a emissão de autorização específica, chamada de Certificado de Registro (CR), com validade em todo o território nacional.

As atividades autorizadas pelo CR  abrangem a aquisição, a importação, a exportação, o tráfego, o porte e a armazenagem de armas, munições e demais produtos controlados.

Validade: O CR de colecionadores, atiradores e caçadores terá validade de 3 anos, renováveis sucessivamente.

EMPRESAS DE SEGURANÇA

"VIGILANTES"

O porte de armas para empregadores de serviços de segurança privada e serviços internos de segurança para empresas pode ser autorizado pelo Departamento de Polícia Federal e em nome dessas empresas.

Esta autorização deixa explicito os empregados que utilizarão a arma de fogo. Ou seja, além dos requisitos básicos para o porte de arma de fogo, os empregados deverão participar e obter êxito em curso específico de capacitação para o porte profissional de arma de fogo.

A autorização possibilita a eles o direito de portar arma de fogo de uso permitido de sua propriedade ou fornecida pela respectiva empresa.

PORTE FUNCIONAL

Muitos não conhecem esta modalidade, porém, o porte funcional está assegurado para autoridades portarem armas de fogo em função de defesa pessoal, pelo cargo ou função que exercem. Este tipo de licença dura apenas no período de exercício do cargo, função ou mandato da autoridade.

A emissão de permissão para porte neste tipo de licença é emitida pela respectiva instituição ou órgão ao qual se vinculam as autoridades. A instituição, nesse caso, poderá atestar a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio e uso de armas de fogo.

PORTE PESSOAL

A licença para quem deseja ter porte pessoal permite que os cidadãos em geral portem armas de fogo para defesa pessoal ou patrimonial. Ao solicitar a licença ou autorização, o interessado deverá possuir maior idade que 25 e atender aos mesmos requisitos estabelecidos para posse.

Além disso, serão requeridos comprovação de capacidade técnica para o manejo e uso da arma de fogo, com êxito, de curso de capacitação específica com duração mínima de 10 horas, assim como laudo psicológico atestando aptidão.

Fonte:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.826.htm