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quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

RISCOS EM SER UM VIGILANTE BANCÁRIO

INFELIZMENTE SÃO VÁRIOS MAS NÃO COMENTADOS ALGUNS DELES.

1- O Vigilante pode ser coagido por criminosos a facilitar a entrar​ na agência.
2- Ele pode ser Seguido até sua residência e ter sua família coagida
3- Ele pode ser Seguido até a agência Bancária e ser rendido na chega ao posto ou saída dele.
4- O cidadão​ que foi barrado na porta giratória pode tentar uma represália contra o vigilante em seu trajeto para sua residência ou seu posto de serviço.
5- O Vigilante pode responder um processo, por constrangimentos ilegal pode atirar em alguém responder por isto pode ser agredido psicológicamente ou fisicamente.

E outros fatores!!

Fonte: imagem Google
Convenção Coletiva dos Vigilantes
CLÁUSULA 15ª – RISCO DE VIDA E PERICULOSIDADE – ATIVIDADE PROFISSIONAL DE SEGURANÇA PESSOAL OU PATRIMONIAL

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

TSJ RECONHECE A PROFISSÃO DE VIGILANTE COMO ESPECIAL

Tribunal asseverou a possibilidade de se caracterizar a profissão de vigilante como atividade especial, mesmo após 05.03.1997, desde que comprovada a exposição do trabalhador à atividade nociva.


O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial nº 1.410.057/RN, decidiu que é possível a caracterização da atividade de vigilante como atividade especial, mesmo após 05/03/1997 (início de vigência do Decreto nº 2.172/97).

Citando a Professora Adriane Bramante, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho (Relator da ação) afirmou que “é inegável que há exposição ao risco iminente e possibilidade de um acidente/acontecimento súbito que pode ocasionar prejuízo à integridade física do trabalhador, principalmente no que tange às atividade de segurança pessoal e patrimonial que, como todos sabemos, atualmente é bastante precária“.

O voto do Relator ainda assentou que é possível o reconhecimento da especialidade da categoria profissional de vigilante independente do uso de arma de fogo ou não, desde que apresentadas provas da permanente exposição do trabalhador à atividade nociva.

Assim, o voto do Relator foi seguido por unanimidade, fixando o entendimento de que é possível a caracterização da atividade de vigilante como especial, mesmo após 5.3.1997, desde que comprovada a exposição do trabalhador à atividade nociva, independente do uso – ou não – de arma de fogo.

Recurso Especial nº 1.410.057 – RN

Confira abaixo a íntegra do voto do Relator:



terça-feira, 5 de dezembro de 2017

O USO DE APARELHOS ELETRÔNICOS, EM SERVIÇO É PROIBIDO

É proibido o uso de telefone celular e outros recursos eletrônicos, tais como nextel, smartphone, tablet,

iPad, para fins particulares, nos postos de serviços e no plantão durante o expediente e a jornada de trabalho.

Fonte: Convenção coletiva dos Vigilantes

COMO FUNCIONA O SEGURO DE VIDA DOS VIGILANTES

As Empresas ficam obrigadas a contratar em favor dos empregados seguro de vida com cobertura por morte, qualquer que seja a causa, ou por invalidez permanente total ou parcial decorrente exclusivamente de acidente. A indenização por morte do empregado será de 26 (vinte e seis) vezes o Piso Salarial do vigilante, acrescido do adicional de periculosidade, caso o empregado em questão estiver recebendo o referido adicional, do mês anterior ao falecimento. Para os casos de invalidez permanente total decorrente exclusivamente de acidente no exercício da função de vigilante, a indenização será de 52 (cinqüenta e duas) vezes o valor do Piso Salarial do vigilante, acrescido do adicional de periculosidade, do mês anterior, e para o caso de invalidez permanente parcial decorrente exclusivamente de acidente no exercício da função de vigilante, a indenização obedecerá à proporcionalidade de acordo com o grau de invalidez comprovado por Laudo e Exames Médicos e a tabela de invalidez parcial emanada pelas normas da Susep vigente na data do acidente, tendo por base o cálculo equivalente ao índice de 100%, do mesmo valor de 52 (cinqüenta e duas) vezes o valor do Piso Salarial do vigilante, acrescido do adicional de periculosidade, do mês anterior. Nos casos de invalidez permanente total ou parcial fora do exercício da função, a indenização estará limitada a 26 (vinte e seis) vezes o Piso Salarial do vigilante, acrescido do adicional de periculosidade, caso o empregado em questão estiver recebendo o referido adicional, do mês anterior ao evento.

Parágrafo primeiro - Os valores decorrentes das indenizações por morte serão pagos aos beneficiários designados pelo empregado, ou, na falta da designação, na forma da Lei e, nos casos de invalidez permanente total ou parcial decorrente exclusivamente de acidente, ao próprio empregado. As indenizações, em quaisquer dos casos acima, serão quitadas no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da entrega da documentação completa à seguradora. Parágrafo segundo - Para comprovação da contratação do seguro de vida em grupo, bastará a apresentação de Contrato de Seguro com empresas do sistema de livre escolha das Empresas Contratantes, especificando que, como segurados, estão compreendidos todos os empregados, além da comprovação do respectivo pagamento do prêmio à Seguradora.

Fonte: Convenção coletiva dos Vigilantes

sexta-feira, 1 de dezembro de 2017

COMISSÃO APROVA NOVO PISO SALARIAL PARA VIGILANTES

Medida contempla profissionais que atuam na segurança patrimonial, privada e de transportes de valores ou garantia de transporte

 última reunião deliberativa de novembro da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) ocorreu nesta quarta-feira (29/11/17), e teve como destaque a aprovação do Projeto de Lei 7042/2017, que aumenta o teto salarial de vigilantes no País. De autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF), a deliberação da proposta reuniu discursos de apoio de outros parlamentares e a presença de representantes da categoria.

“Todas as profissões regulamentadas deveriam ter um piso salarial. Entretanto, apenas algumas o possuem, a exemplo dos médicos e dos radiologistas. O presente projeto visa sanar tal lacuna, notadamente com relação à profissão de vigilante”, o argumento de justificativa é o apresentado pela parlamentar, e tem como coautor Nelson Peregrino (PT-BA.) O projeto consiste na adoção do valor de três mil reais como quantia mínima de pagamento para os profissionais vigilantes, sendo previsto para que seja atualizado anualmente, com base nas alterações em juros no Brasil.

Em cidades como Brasília e São Paulo, o piso adotado pelos trabalhadores atualmente é de 1.880 reais. Enquanto vigilantes de outros locais como estados nordestinos se deparam ainda com um menor valor pelo trabalho. Assim, a proposta é definir a mesma quantia de remuneração para todos os profissionais, aumentando a quantia por conta do envolvimento em situações de risco e perigo de vida pelos quais os profissionais estão sujeitos.

“Faz mais de oito anos que a gente vem nessa luta em decorrência do piso salarial, então nada mais que justo o piso para esta categoria que está defendendo vidas de pessoas”, explica Cassiano Souza, Presidente do Sindicato dos Vigilantes de Pernambuco. “É uma luta muito grande para vigilantes e a gente tem que manter”, complementa o também diretor de Formação da Confederação Nacional dos Vigilantes.

Assis Melo (PCdoB-RS) foi o relator do projeto e expôs o voto favorável pela aprovação. “Hoje os trabalhadores precisam ter, no nosso entendimento, um piso que dê a mínima condição para que os trabalhadores possam desenvolver não só a sua atividade, mas ter uma condição de vida melhor”, opinou o parlamentar. Assis também reforçou que o ofício é diferenciado, pois além de questões de segurança exige “uma carga horária diferenciada, um trabalho praticamente todo em pé e dificuldade depois para restabelecer o seu descanso físico”.

Outros parlamentares da Comissão, como Wolney Queiroz (PDT-PE), Vicentinho (PT-SP), Flávia Morais (PDT-GO) e Cabo Sabino (PR-CE) também reforçaram a importância do projeto de Lei, e ofereceram apoio para a aprovação dele em outras instâncias da Casa. José Maria Oliveira, diretor da Confederação Nacional dos Vigilantes e secretário de finanças dos Vigilantes de Brasília mostrou contentamento com a deliberação. “Vai aumentar muita coisa”, disse. “Eu quero agradecer aos deputados que apoiaram e se empenharam nessa luta nossa. É muito importante para todos os vigilantes do Brasil”, concluiu.

O projeto segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e caso aprovado, será encaminhado para o Senado Federal.

Por ascom.ctasp, com Lis Gabriela Cappi.