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terça-feira, 15 de novembro de 2016

DESCONTOS PROIBIDOS EM FOLHA DE PAGAMENTOS DE VIGILANTES

Consoante o Artigo 462 da CLT, as empresas ficam proibidas de descontar dos salários ou cobrá-los de outra forma, todos os valores correspondentes a uniforme, roupas ou instrumentos de trabalho, e em especial referentes a armas e outros instrumentos arrebatados de vigilantes e profissionais da categoria por ação de crimes praticados nos seus locais de trabalho, ou nos trajetos de ida e volta ao serviço.

A comprovação do crime perpetrado, nestes casos, se fará mediante o registro perante o órgão ou membro da autoridade policial da localidade.

Fonte: Convenção coletivas dos vigilantes.
CLT: Consolidação das leis do trabalhista