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sábado, 12 de novembro de 2016

ABORDAGEM POLICIAL

"O FAMOSO ENQUADRO DA POLÍCIA MILITAR"

Em sua atuação cotidiana, uma das ações mais comuns da Polícia Militar é a abordagem de cidadãos. Ela acontece quando um ou mais policiais se aproximam de uma pessoa ou de um grupo de pessoas que consideram suspeitos para pedir que elas se identifiquem, se certificando de que não carregam armas ou têm envolvimento com alguma ilegalidade. Este é um momento de grande tensão, tanto para quem é abordado, quanto para o policial que busca se resguardar de um eventual ataque e, por essa razão, deve existir um modo de agir que proteja os dois lados:

Em uma abordagem, o policial deve:
Se identificar
Falar sempre de forma clara e respeitosa
Apenas sacar a arma quando sentir-se ameaçado e, mesmo assim, apontá-la para baixo, guardando-a assim que as pessoas que ofereciam ameaça estiverem rendidas;
O cidadão deve:
Manter-se calmo e obedecer às ordens dos policiais;
Manter as mãos visíveis e não fazer movimentos bruscos;
Não discutir com os policiais;

BUSCA PESSOAL

  Em uma busca pessoal, o policial:
pedirá para que as pessoas coloquem as mãos na parte de trás da cabeça;
buscará nos bolsos e roupas do revistado por armas, drogas ou algum produto ilegal (mulheres apenas devem ser revistadas por policiais do sexo feminino);
pedirá documentos para verificar se esta pessoa é procurada pela justiça. A lei não obriga uma pessoa a andar com documentos pessoais, mas mesmo aqueles que não têm nenhuma identificação devem colaborar com os policiais fornecendo as informações pedidas;
devolverá os documentos aos seus donos;
não levará ninguém para a delegacia, a não ser em caso de um flagrante ou se a pessoa é procurada pela justiça.

ATENÇÃO! 

Em uma abordagem Policial pode acontecer isto portanto devemos respeitar as autoridades polícias.

Resistência (Art. 329): opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executa-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

Desobediência (Art. 330): desobedecer à ordem legal de funcionário público.

Fontes: guia de direitos e imagem Google

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