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terça-feira, 1 de novembro de 2016

VIGILANTE BANCÁRIO ONDE GUARDAR A ARMA NO FINAL DO PLANTÃO

Alguns Vigilantes guardam com o Gerente ou até mesmo deixam em lugares estratégicos, como gavetas, armários arquivos tudo isto é ERRADO o correto é em um COFRE COM CADEADO E EM UM LOCAL ESTRATÉGICO ONDE OS VIGILANTES TEM ACESSO, A ARMA  É PROPRIEDADE DA EMPRESA DE SEGURANÇA PRIVADA, ONDE O VIGILANTE TEM QUE ESTAR CIENTE DE SUA GUARDA E ZELO DO PRINCIPAL MATERIAL CARGO DO POSTO DE SERVIÇO.

O GERENTE

  ELE NÃO TEM PERMISSÃO POR LEI PARA PORTAR OU TER EM SUA POSSE A ARMA DE FOGO, DE USO DO VIGILANTE E PROPRIEDADE DA EMPRESA DE SEGURANÇA, SENDO ASSIM ELE PODE  ATÉ RESPONDER POR PORTE ILEGAL 
  O  VIGILANTE  É O ÚNICO QUE PODE PORTAR E GUARDAR ESTA ARMA DE FOGO DENTRO DA AGÊNCIA BANCÁRIA, CONFORME A LEI.

Art. 21 - As armas destinadas ao uso dos vigilantes serão de propriedade e responsabilidade:

I - das empresas especializadas;

II - dos estabelecimentos financeiros quando dispuserem de serviço organizado de vigilância, ou mesmo quando contratarem empresas especializadas.

Art. 22 - Será permitido ao vigilante, quando em serviço, portar revólver calibre 32 ou 38 e utilizar cassetete de madeira ou de borracha.

Parágrafo único - Os vigilantes, quando empenhados em transporte de valores, poderão também utilizar espingarda de uso permitido, de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

Fontes: LEI Nº 7.102, DE 20 DE JUNHO DE 1983.

Vigilantes e  Similares do Brasil