Powered By Blogger

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

SEGURO DESEMPREGO

O seguro-desemprego é um benefício oferecido a trabalhadoresdemitidos sem justa causa, com o objetido de auxiliá-los financeiramente enquanto ocorre a busca por um novo emprego. Muitas vezes, o seguro-desemprego pode ser uma grande ajuda até que o profissional encontre uma recolocação no mercado de trabalho. Muitos profissionais, no entanto, ainda têm dúvidas sobre o benefício. Quem tem direito? Onde fazer a solicitação? Qual o valor recebido? Por quanto tempo o trabalhador recebe o auxílio? Época NEGÓCIOS pediu que o Ministério do Trabalho respondesse a essas questões.

Quem tem direito ao benefício?

O seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que estavam empregados e tinham carteira assinada, mas foram demitidos sem justa causa. Para a primeira solicitação do benefício na vida profissional, o trabalhador deve comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou física por no mínimo 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda solicitação, o trabalhador deve ter recebido salário por pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à demissão. Nas demais solicitações, é preciso comprovar vínculo empregatício nos seis meses anteriores à dispensa.

No período que estiver recebendo o seguro-desemprego, o trabalhador não pode receber outra remuneração.

Além do seguro-desemprego tradicional, há o seguro-desemprego pescador artesanal (destinado a pescadores profissionais que tenham que interromper a atividade devido ao período de proibição da pesca), bolsa-qualificação (para profissionais com contrato de trabalho suspenso que estejam matriculados em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador), seguro-desemprego empregado doméstico e seguro-desemprego para trabalhador resgatado (para profissional comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo).

Qual o prazo para pedir o seguro-desemprego?

Para o seguro-desemprego tradicional, é preciso fazer a solicitação de sete a 120 dias após a demissão. No caso do empregado doméstico, o período é de 7 a 90 dias a partir da data da dispensa. O trabalhador resgatado tem até 90 dias para pedir o benefício, contados a partir da data de resgate, e o pescador artesanal tem até 120 dias após o início da proibição da atividade de pesca.

Por quanto tempo o trabalhador pode receber o seguro-desemprego?

O período varia de três a cinco meses. No seguro-desemprego tradicional, o número de parcelas depende do período em que o trabalhador esteve empregado e quantas vezes já solicitou o seguro-desemprego. No primeiro requerimento, o trabalhador que comprovar vínculo empregatício de 12 a 23 meses nos últimos 24 meses receberá quatro parcelas. Aquele que comprovar vínculo nos 24 meses anteriores recebe cinco parcelas.

Na segunda solicitação, o profissional que tiver trabalhado entre 9 e 11 meses nos 12 meses anteriores à demissão recebe três parcelas, quem comprovar vínculo de 12 a 23 meses recebe quatro parcelas. O trabalhador que comprovar vínculo nos 24 meses anteriores recebe cinco parcelas.

A partir da terceira solicitação do benefício, o trabalhador que comprovar vínculo de 6 a 11 meses imediatamente anteriores à dispensa recebe três parcelas. Quem trabalhou nos 12 a 23 meses anteriores têm direito a quatro parcelas do benefício, e o trabalhador que comprovar vínculo nos 24 meses anteriores pode receber cinco parcelas.

De quanto é o benefício?

Para determinar o valor de cada parcela do seguro-desemprego tradicional, primeiro, deve-se calcular o salário médio dos últimos três meses. Caso o trabalhador tenha recebido apenas dois salários do último emprego, o cálculo deve ser feito com base na remuneração média desses dois meses. E, se o trabalhador tiver recebido apenas um salário do último vínculo, o último salário é usado para a apuração do benefício.

Se o salário médio for de até R$ 1.360,70 em 2016, deve-se multiplicar o valor por 0,8. O resultado é o valor de cada parcela. Se o salário médio ficar entre R$ 1.360,71 e R$ 2.268,05, deve-se subtrair R$ 1.360,70 do resultado, e então multiplicar o restante por 0,5. Ao resultado, soma-se R$ 1.088,56. Se o salário médio for superior a R$ 2.268,05, o valor de cada parcela é de R$ 1.542,24.

O valor mínimo de cada parcela é igual ao do salário mínimo, ou seja, R$ 880.

Atenção: adicional de insalubridade; adicional de periculosidade; adicional noturno; adicional de transferência; comissões e gratificações; descanso semanal remunerado; diárias para viagens em valor superior a 50% do salário; horas extras contratuais e prêmios previstos no contrato devem ser considerados no cálculo do salário médio.

No caso do seguro-desemprego empregado doméstico etrabalhador resgatado, o valor de cada parcela é de um salário mínimo, sendo que cada segurado recebe no máximo três parcelas.

Como é recebido o benefício?

Pela conta poupança, conta social ou diretamente numa agência da Caixa.

Como é feito o requerimento?

O trabalhador dispensado sem justa causa recebe do empregador o Requerimento do Seguro-Desemprego devidamente preenchido. Duas vias desse formulário devem ser levadas a um posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego, ou a uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou posto do Sistema Nacional de Emprego ou agências credenciadas da Caixa, junto com os documentos listados abaixo.

Quais documentos são necessários para pedir o seguro desemprego?

-Documento de identificação;

-Guias do seguro-desemprego;

-Cartão do PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;

-Carteira de Trabalho e Previdência Social;

-Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho devidamente quitado;

-Três últimos contracheques dos meses anteriores ao mês de demissão;

-Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS), ou extrato comprobatório dos depósitos;

-Comprovante de residência;

-Comprovante de escolaridade

Existe um limite de vezes que um trabalhador pode solicitar o seguro desemprego?

Não. Após o recebimento de todas as parcelas, o trabalhador poderá solicitar o benefício novamente 16 meses após a demissão que assegurou o direito da última vez.

Fonte: Época Negócios