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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

VEJA ONDE SURGIU A PRIMEIRA EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORMAÇÃO DE VIGILANTES NO BRASIL

   Era final da década de 1920 em São Paulo. Uma época em que ainda se escrevia empreza, com “z”.
O empresário Julio Kuperman, então proprietário de uma loja de chapéus na Rua Santa Efigênia, voltava de uma viagem aos Estados Unidos trazendo na mala uma idéia revolucionária: a prestação de serviços “sob empreitada”.
   Esta era a forma mais adequada, na época, de definir o que conhecemos como terceirização. Nascia assim, em 1927, a Empresa Limpadora Paulista, hoje conhecida apenas como Paulista – a primeira prestadora de serviços do Brasil.
Seus primeiros clientes foram "escritórios, igrejas e apartamentos" da capital paulistana. Entre os destaques, estava o Edifício Martinelli – na época, o mais alto arranha-céu da América Latina, e que ainda hoje é atendido pela empresa e Grupo GTP.
Com a grande demanda de prestação de serviços a vigilância foi crescendo até que então a empresa GTP pioneira no serviço de terceirização de serviços passou à formação a empresa EMFORVIGIL uma das acionistas do grupo GTP.
1988 - A EMFORVIGIL iniciou suas atividades, com o objetivo de atender às necessidades de suas acionistas (11 empresas de segurança e vigilância de São Paulo) na formação e reciclagem de vigilantes, em cumprimento às exigências da lei 7.102/83 e suas regulamentações.
Desde o inicio de suas atividades e até o final de 1991, a EMFORVIGIL atendia, basicamente, as empresas acionistas e mais alguns poucos clientes que com ela mantinham contratos de prestação de serviços.
1992 - A partir de meados desse ano, alterando sua linha de atuação, a EMFORVIGIL abriu-se para o mercado, passando a atender a muitas outras empresas de vigilância, empresas com segurança orgânica e também particular. Adotando um processo de crescimento gradual e sustentado, transformou-se rapidamente na maior empresa de formação e treinamento de profissionais de segurança do Brasil.
1994 - Com destacada posição no mercado e percebendo a necessidade de aprimorar seus procedimentos internos de administração e de atendimento ao cliente, a EMFORVIGIL optou por implantar seu sistema de qualidade, diferenciando-se da concorrência no mercado de segurança privada.
    Começou a preparar-se para ter um sistema de qualidade, adequando seus procedimentos às normas ISO 9000.
1995 - Após longos meses de treinamento e adaptação, a EMFORVIGIL logrou conquistar a ISO 9002, concedida pelo BVQI - Bureau Veritas Quality International, tornando-se a primeira empresa de treinamento e formação de pessoal para serviços de segurança a receber tal certificação, em toda a América Latina.
A certificação de seu sistema de qualidade fez a EMFORVIGIL crescer ainda mais, aumentando sua participação no mercado e solidificando sua posição de líder.
1997 - Vislumbrando o crescimento do mercado de segurança privada no Brasil, a EMFORVIGIL adquiriu e executou obras de adaptação em um edifício, com mais de 3.000 m2 de área construída, para sediar a empresa, melhorando as condições de atendimento a seus públicos interno e externo.
1998 - Entre o final deste ano e o inicio de 1999, a EMFORVIGIL transferiu-se para sua sede própria, localizada no hospitaleiro bairro do Bom Retiro, bem próximo ao centro da cidade de São Paulo.
2007 - A EMFORVIGIL continua sua trajetória de sucesso, mantendo sua posição de liderança no segmento de cursos de segurança. Conta atualmente, com mais de 400 empresas, entre as maiores e mais conceituadas no país.
Seu maior patrimônio, contudo, está representado por seus alunos, funcionários e prestadores de serviço: mais de 250.000 alunos formados e reciclados em seus 16 anos de existência!

FONTE: www.grupogtp.com.br
              www.emforvigil.com.br
Vigilantes e Similares do Brasil
Segurança privada do brasil

O VIGILANTE PODE PRENDER UM INFRATOR DA LEI.

SIM PODE PRENDER E USAR ALGEMAS TAMBÉM, DENTRO DOS PARÂMETROS DAS LEIS VIGENTES EM NOSSO PAÍS.

Código de Processo Penal

CAPÍTULO ll

DA PRISÃO EM FLAGRANTE

        Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

        Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

        I - está cometendo a infração penal;

        II - acaba de cometê-la;

        III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

        IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Fonte: Código Processo Penal Brasileiro
Imagem ilustrativa fonte: Google.