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segunda-feira, 27 de junho de 2016

PROJETO DE LEI SEGUE NO SENADO PARA MUDANÇAS NA SEGURANÇA PRIVADA DO BRASIL

Alteração na legislação de segurança do Brasil : lei 7.102 de 20 de junho de 1983
 
  A segurança privada é maior que todas as forças públicas de segurança do Brasil ,no entanto a legislação possui mais de 30 anos, não estando em conformidade com a realidade atual, em vários aspectos: formação, treinamento, reciclagem, equipamentos, armamento, porte de arma e etc. Armamento: O atual armamento dos vigilantes não é compatível com os riscos reais que os profissionais enfrentam no seu dia á dia, durante um confronto armado os vigilantes estão em desvantagem por portarem revólver .38 e acabam perdendo a vida. Não se pode proteger o patrimônio alheio com armamento defasado, a segurança privada precisa evoluir. Os vigilantes protegem o patrimônio no Brasil inteiro, usando armas antigas e sucateadas, e com pouca carga de munição reserva. Precisamos de uma revogação total do atual armamento, dando ao vigilante um instrumento capaz de proteger os clientes e seus bens e agir em legitima defesa. A formação é fraca e não possui treinamento eficiente para enfrentar os riscos da profissão. Necessitamos urgentemente do porte de arma fora do serviço.

Exposição

  Mudanças para melhorar o setor de segurança privada no Brasil: exigência do segundo grau completo, formação minima de 3 meses, melhor conteúdo jurídico e operacional, minimo de disparos com arma de fogo de 500 tiros, a mesma quantidade nas reciclagens, que seriam 1 vez ao ano. Mudança no armamento atual, abolição total do revolver 38 e pistola .380, para: vigilante patrimonial e VSPP: pistola .40 e espingarda calibre 12, vigilante de escolta armada e carro forte: pistola .40 e fuzil no calibre 556, no minimo 2 carregadores sobressalentes. Melhor blindagem para o carro forte e blindagens das escoltas armadas, comunicação direta com as viaturas das policias de área: do local de operação de carro forte e escolta, em caso de sinistro comunicação direta sem intermediários via rádio. Porte de arma: é imprescindível para a categoria o porte de arma, afinal somos profissionais reconhecidos por lei, e não há sentido portar a arma da empresa em serviço e não poder porta la fora dele, nossa profissão é ariscada, e diversas vezes ora somos sequestrados ou mortos fora do período laboral, nos qual estamos indefesos e sem nosso instrumento de defesa: arma. Nossa formação já nos capacita psicologicamente e tecnicamente para manusear, trabalhar e portar arma, conforme previsto na lei 7.102 e exigências da policia federal, portanto ´´já possuímos o porte de arma ´´ afinal o porte é pessoal, em caráter de pessoa física e não jurídica, apenas cabendo a extensão desse porte funcional, para porte pessoal fora do serviço, garantindo nosso direito á legítima defesa.

Fonte: Ideia Legislativa
Foto imagem ilustrativa retirada da internet relacionada a segurança privada.

Apoio: Vigilantes e Similares do Brasil

segunda-feira, 13 de junho de 2016

O VIGILANTE BALEADO E O AMOR PELA PROFISSÃO

  "Ouço gritos" só não consigo ver de quem é. O meu parceiro no rádio pedindo prioridade, meu parceiro falando que fui baleado.

Coloco a mão por baixo do colete e sinto que a bala passou. A dor não é nada comparada a angustia da morte. A angustia de pensar que deixarei minha mulher e filhos sozinhas. Não posso deixar isso acontecer, não posso.

Ouço mais tiros, procuro meu revolver acho ele no chão , porém está sem munição. Minha mão está tremula, minha visão escurecendo, eu não consigo achar a munição.

Meu amor, hoje eu não irei te ver. Cuida dos nossos filhos. - Eu apago -
Acordo dentro samu deitado do banco de trás, meu parceiro falando pra mim ser forte, mas está tudo dificil de entender. Entre tiros, barulho de pneus e sirenes eu fico mais confuso ainda.
Meu parceiro aperta a minha mão e diz pra mim aguentar firme.

Chego ao hospital, vejo as luzes passando enquanto me levam pra sala de cirurgias. Tento falar mas a vóz não sai, vejo policiais e médicos me levando as pressas.

Acordo no outro dia, olho pro lado a minha mulher e meus filhos e do outro lado o meu parceiro. Eu não morri, mas foi por pouco.Eu não reclamo, essa é a profissão que escolhi pra mim. Eu fui baleado mas os bandidos foram mortos, ou seja, não roubaram o patrimônio dos ricos . Que não nos respeita

A paixão pela profissão fala mais alto na hora do QRU (e arriscamos nossas vidas todos os dias em prol do bem estar e proteger o patrimônio. .....

E entramos nessa estrada mais uma vez !
Sou vigilante com muito orgulho

sábado, 11 de junho de 2016

O QUE MUDOU NA SEGURANÇA PRIVADA

Desde quando foi criada a Segurança Privada no Brasil até agora só implantaram o colete balístico!

Fonte: Imagem César Vigilantes de Londrina.
Imagem editada por Milton S Filho

domingo, 5 de junho de 2016

ASSÉDIO SEXUAL E MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

   A violência moral e a sexual no ambiente do trabalho não são um fenômeno novo. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo. Há a necessidade de conscientização da vítima e do agressor(a), bem como a identificação das ações e atitudes, de modo a serem adotadas posturas que resgatem o respeito e a dignidade, criando um ambiente de trabalho gratificante e propício a gerar produtividade.

Assédio sexual

  A abordagem, não desejada pelo outro, com intenção sexual ou insistência inoportuna de alguém em posição privilegiada que usa dessa vantagem para obter favores sexuais de subalternos ou dependentes. Para sua perfeita caracterização, o constrangimento deve ser causado por quem se prevaleça de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Assédio Sexual é crime (art. 216-A, do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 10.224, de 15 de maio de 1991).

Assédio moral

  É toda e qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude, etc.) que, intencional e freqüentemente, fira a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

As condutas mais comuns, dentre outras, são:

instruções confusas e imprecisas ao(à) trabalhador(a);
dificultar o trabalho;
atribuir erros imaginários ao(à) trabalhador(a);
exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
sobrecarga de tarefas;
ignorar a presença do(a) trabalhador(a), ou não cumprimentá- lo(a) ou, ainda, não lhe dirigir a palavra na frente dos outros, deliberadamente;
fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao(à) trabalhador(a) em público;
impor horários injustificados;
retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
agressão física ou verbal, quando estão sós o(a) assediador(a) e a vítima;
revista vexatória;
restrição ao uso de sanitários;
ameaças;
insultos;
isolamento.

Fonte: vigilantes e Similares do Brasil
Imagem internet