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sexta-feira, 25 de setembro de 2015

LEGISLAÇÕES PARA COMPRA DE ARMAS DE FOGO


   DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

   Requerimento do SINARM
Deve ser preenchido e assinado pelo requerente em duas vias. O Requerimento pode ser obtido em qualquer loja especializada em vendas de armas ou no site da polícia federal:www.dpf.gov.br

   Declaração de Efetiva Necessidade
A declaração deve explicar os fatos e circunstâncias que justificam a necessidade da aquisição de uma arma de fogo, bem como a marca e o modelo da arma a ser adquirida.

   Certidões Negativas junto à:
•    Justiça Federal, pode ser obtido no site.

•    Estadual, você deve se dirigir ao fórum de sua cidade.
•    Militar, pode ser obtido no site.
•    Eleitoral, pode ser obtido no site.
•    Cópias do CPF e RG autenticadas
•    Documento que comprove ocupação lícita
•    Cópia de um comprovante de residência
•    Conta de água, telefone ou luz recente.
•    Duas fotos 3x4

   Exames e Declaração
•    Realizar o Exame Psicológico com psicólogo credenciado junto à Polícia Federal mediante pagamento de taxa.
•    Realizar o Exame de Capacidade Técnica com instrutor credenciado junto à Polícia Federal mediante pagamento da taxa.
•    Declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal.

  Para fazer a compra e o registro de uma arma de fogo nova, você precisa:
•    Pagar no banco a taxa de R$ 60,00.
•    Apresentar todos os documentos exigidos acima na Polícia Federal junto com a taxa paga.
•    Obter a autorização de compra na Polícia Federal.
•    Apresentar a autorização de compra na loja onde efetuará a compra.

  DÚVIDAS COMUNS

  Qual é a diferença entre Registro e Porte de Arma?
O Registro de Arma autoriza o proprietário a manter armas em sua residência ou local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa. O Porte de Arma autoriza o proprietário a conduzir a arma municiada.

  O Registro é obrigatório? Qual é a sua validade?
O Registro de Arma é obrigatório e a sua validade é de três anos

  Onde posso efetuar meu Registro?
Nas delegacias da Polícia Federal. Informações no site www.dpf.gov.br

  Qual é a idade mínima para adquirir uma arma?
Para adquirir uma arma de fogo, é necessário ter no mínimo 21 anos.

  Quantas armas podem ser adquiridas?
Você pode possuir até seis armas: duas curtas de calibre permitido, duas longas de alma lisa e duas longas de alma raiada.

  Qual a quantidade permitida de munições que posso adquirir?
A quantidade anual máxima de munições de uso permitido que um mesmo cidadão poderá adquirir no comércio especializado, para manter em seu poder e estoque, com autorização da Polícia Federal, para armas cadastradas no SINARM, ou do Comando do Exército, para armas cadastradas no SIGMA, para armas de porte, de caça de alma raiada ou de caça de alma lisa, em um mesmo calibre, é de 50 (cinqüenta) cartuchos.

  Como evitar acidentes com crianças?
Deixe a sua arma e munições sempre em local fora do alcance das crianças. Oriente seus filhos para, no caso de encontrarem uma arma, não tocarem nela e chamarem imediatamente um adulto.

  A aquisição de uma depende de registro concedido por autoridade competente. Sua utilização exige treinamento e equilíbrio emocional. Guarde sua arma em local seguro e fora do alcance das crianças.

 Fonte: Site Polícia Federal

quarta-feira, 9 de setembro de 2015

VIGILANTES USAM FARDA? RESPOSTA É SIM

Farda pode ser:

Farda ou uniforme é a vestimenta que se usa diariamente.
Uniforme militar: o uniforme usado por forças militares, paramilitares e policiais

Fonte: Wikipedia
Imagem Je fardamentos

Vigilantes e Similares do Brasil


COLETE MEDIEVAL

   Os primeiros coletes de proteção balística, bem diferentes dos atuais, foram criados na segunda metade da década de 60, nas Guerras da Coréia e do Vietnam com o objetivo de proteger os soldados contra estilhaços de granadas. A eficiência esperada com o uso deste equipamento ainda não era o desejado.
Hoje o uso do colete balístico como equipamento de proteção individual (EPI) está amplamente difundido tanto no meio militar/policial como na segurança privada.

Fonte: cão deguarda
Imagem

Apoio:  Vigilantes e Similares do Brasil

domingo, 6 de setembro de 2015

O VIGILANTE PODE USAR ALGEMAS

O VIGILANTE PODE USAR ALGEMAS DEPENDENDO DO POSTO DE SERVIÇO A EMPRESA, TEM QUE FORNECER O MATERIAL CARGO.

USO PROGRESSIVO DA FORÇA

1. CONCEITOS E DEFINIÇÕES
a) FORÇA: é toda intervenção compulsória sobre o indivíduo ou grupos de
indivíduos, reduzindo ou eliminando sua capacidade de autodecisão;
b) NÍVEL DO USO DA FORÇA: é entendido desde a simples presença do
vigilante em uma intervenção, até a utilização da arma de fogo, em seu
uso extremo (letal);
c) USO PROGRESSIVO DA FORÇA: consiste na seleção adequada de
opções de força pelo vigilante em resposta ao nível de submissão do
indivíduo suspeito ou infrator a ser controlado. Na prática será o
escalonamento dos níveis de força conforme o grau de resistência ou
reação do oponente.

De acordo com a Portaria 3233/2012 artigo 114 inciso primeiro o Vigilante pode sim usar algema fornecido pela empresa de segurança. 

As empresas de vigilância patrimonial poderão dotar seus vigilantes, quando em efetivo serviço, de revólver calibre 32 ou 38, cassetete de madeira ou de borracha, e algemas, vedando-se o uso de quaisquer outros instrumentos não autorizados pelo Coordenador-Geral de Controle de Segurança Privada.

EMPREGO DE ALGEMAS

Art. 199 O emprego de Algemas será disciplinado por decreto federal.

SÚMULA VINCULANTE Nº 11 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

"Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência, receio de fuga, perigo à integridade física.

FONTES: Lei 7.102/ 83 e a Portaria 3233/2012

DPF. Departamento de Polícia Federal

Caderno do vigilante DPF